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Lei N°478/2021 - Concessão do Abono aos professores efetivos da rede pública

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13194

181

30 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NOVO ABONO
SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de novo Abono Salarial Excepcional, aos professores efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de Mâncio Lima – AC.


Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em cota
única, no valor de R$ 1.857,19 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais
e dezenove centavos).


Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo não altera ou
interfere os abonos concedidos anteriormente.


Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e de recursos do FUNDEB:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.003.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 319011.00


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima, Acre, 29 de dezembro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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