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Lei N°475/2021 - Gratificação de risco aos servidores públicos municipais

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13190

87

22 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 475/21 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021


“INSTITUI E REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE FISCAIS DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC.


O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica instituída gratificação de risco aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos, nos termos desta Lei.


Parágrafo único. O benefício a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser concedido mensalmente aos servidores em exercício externo e com exposição ao risco de vida, bem como sua integridade física, visando compensar ônus de suas atribuições.


Art. 2º. O adicional de que trata esta Lei será no importe de 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou assemelhados.


Parágrafo único. O direito ao adicional cessa com a eliminação dos riscos a integridade física que deram causa a sua concessão.


Art. 3º. A eventual designação do servidor para qualquer outra função ou atividade fora da competência do Município implicará na imediata cessação da gratificação.


Art. 4º. A Gratificação de Risco tem caráter compensatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim.


Parágrafo único. A gratificação de risco não poderá ser acumulada com outras gratificações e adicionais semelhantes ou afins.


Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias anuais.


Art. 6º. Este Lei entra em vigor em janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.


Mâncio Lima, Acre, 20 de dezembro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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