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Lei N°471/2021 - Contratação de profissionais na área de Assistência Social

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13136

64

28 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
LEI Nº 471, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO.”


O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.

 

Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições.


Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme necessidade do Município.
§1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital.
§2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidade da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha, simultaneamente.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais correspondentes.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima - Acre, 24 de setembro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal


ANEXO ÚNICO
Cargos Vagas Cadastro de Reserva
Assistente Social 03 03
Psicólogo 02 02
Pedagogo 02 02

*****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 471, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNÍCIPIO.”


O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.


Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições.


Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme necessidade do Município.


§1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital.


§2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidade da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha, simultaneamente.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais correspondentes.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima - Acre, 24 de setembro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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