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Lei N° 534/2023 - CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13544

148

30 de maio de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI Nº534/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DOS GRUPOS 4 E 6 DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação
aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos efetivos dos grupos 4 e 6 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Lei Municipal 484/2022.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor
da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, sendo creditado com os
vencimentos habituais, com os seguintes valores:
I – Grupo 4: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
II – Grupo 6: R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. O auxílio-alimentação não integrará a remuneração do
servidor e não constitui base de incidência de qualquer encargo.
Art. 3º Em caso de afastamento sem remuneração, o benefício de auxílio-alimentação será imediatamente suspenso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01 de maio de 2023.
Mâncio Lima – Acre, 26 de maio de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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