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Lei N° 534/2023 - Auxílio-alimentação Servidores públicos municipais

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13554

63

19 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI Nº535/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEIS 1, 2, 3 E 4 DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação, aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos em comissão de níveis 1,2,3 e 4. Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos e provisórios que ocupem cargo ou função comissionada.


Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores comissionados, sendo creditado junto aos vencimentos habituais, com base em percentuais do salário de cada nível dos cargos em comissão, na seguinte proporção:


I – Chefe de Setor (CC-1): 20% (vinte por cento);


II – Coordenador (CC-2): 25% (vinte e cinco por cento);


III – Chefe de Departamento (CC-3): 30% (trinta por cento);


IV – Assessor Geral (CC-4): 10 % (dez por cento).


Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2023.


Mâncio Lima – AC, 14 de junho de 2023.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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