Lei N° 459/2021 - CRIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO RAIMUNDO BERNARDO DE SOUZA
13051
25 de maio de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 459, DE 24 DE MAIO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO RAIMUNDO BERNARDO DE SOUZA NO BAIRRO SÃO VIDAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica criado, no Município de Mâncio Lima, o “Centro do Idoso Raimundo Bernardo de Souza”, situado à Rua Francisco Jorge da Silva, Bairro São Vidal, nesta cidade.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal despender, a partir do atual exercício de 2021, recursos financeiros para despesas relacionadas ao quadro funcional, aquisição de equipamentos e materiais necessários ao pleno funcionamento do referido Centro do Idoso.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar convênios com outras esferas e poderes, para efeito de integração e recebimento de toda a assistência legalmente prevista.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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