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Lei N° 457/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13035

4 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 457, DE 30 DE ABRIL DE 2021.


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 445.972,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais).

 

Art. 2.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de serviços emergenciais de limpeza preventiva no combate à dengue e malária, assim como a retirada de entulhos nas áreas atingidas pela alagação no Município de Mâncio Lima, com recurso oriundo do Governo do Estado, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre-DERACRE.


Art. 3.º Fica criado no Plano Plurianual Municipal do quadriênio 2018 a 2021 a ação, do tipo Projeto, de LIMPEZA PREVENTIVA NO COMBATE Á DENGUE E MALÁRIA, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º.


Art. 4.º A abertura de Crédito Adicional Especial que trata o art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 14.01.17.512.0006.1.037 – Limpeza preventiva
no combate à dengue e malária.
Elemento de Despesa:
339030.00 – Material de Consumo R$ 440.972,00
339039.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 007 – Transferência Voluntária do Estado/Convênio


Art. 5.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item II, § 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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