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Lei N° 450/2021-ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA PARA EMISSÃO DO ALVARÁ

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12980

60

12 de fevereiro de 2021

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-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 450/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI, NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder com a
isenção da cobrança para emissão do Alvará de Licença do serviço de
mototáxi, no Município de Mâncio Lima, previsto na Lei Municipal 250,
de 25 de agosto de 2009.
§1º. A isenção de que trata o caput deste artigo abrange o exercício
financeiro de 2021.
§2º. A concessão desta isenção visa atenuar os impactos econômicos
causados pela pandemia de coronavírus.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior não implica no direito à
restituição de pagamentos porventura já efetuados.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Mâncio Lima, Acre, 11 de fevereiro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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