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Inexigibilidade Nº001/2025 - Engenharia/Elaboração do projeto básico

Licitações
Inexigibilidade
Concluído
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13942

79

13 de janeiro de 2025

Gabinete do Prefeito

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

 

1° TA - CT N°005/2025 (PDF)

Prorrogado até 31/12/2026

 

        CONTRATO N°005/2025

FISCAL DO CONTRATO N°005 2025 

REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°005/2025

EXTRATO DO CONTRATO Nº005/2025

PROCESSO ADM. Nº0/2025

CONTRATADO: J A PEDROSA NETO

CNPJ 45.857.367/0001-64

VALOR R$ 144.000,00 

VIGÊNCIA: até 31/12/2025

DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025

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 EXTRATO DO ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 01/2025

PROCESSO ADMINISTRATTIVO nº. 001/2025
 Declara dispensável a Realização de Procedimento Licitatório para Contratação de engenheiro civil com registro no CREA, para atividades técnicas na área de engenharia, incluindo desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços e o gerenciamento de convênios firmados pelo Município de Mâncio Lima. 


O Prefeito do Município de Mâncio Lima/Acre, José Luiz Gomes da Costa, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021;


 CONSIDERANDO que a origem da demanda especializada se justificou pela necessidade de Contratação de engenheiro civil com registro no CREA, para atividades técnicas na área de engenharia, incluindo desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços e o gerenciamento de convênios firmados pelo Município de Mâncio Lima.


 CONSIDERANDO a previsão legal do Art. 74, inciso III, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021, para dispensar a licitação para Contratação de engenheiro civil com registro no CREA, conforme justificativas nos autos.


 CONSIDERANDO que o responsável técnico contratado se mostrou altamente capacitado para a realização do serviço, sendo inviável a competição neste caso.


 CONSIDERANDO que o valor contratado se mostra dentro dos valores praticados no mercado, conforme consta na pesquisa anexa aos autos.

 

CONSIDERANDO por fim, que existe dotação orçamentária disponível para a aquisição pleiteada.


 DECLARA:
 Art. 1º – Fica declarada a Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2025 para a Contratação de Engenheiro Civil com registro no CREA, para atividades técnicas na área de engenharia, incluindo desenvolvimento de projetos, fiscalização de obras e serviços e o gerenciamento de convênios firmados pelo Município de Mâncio Lima, sendo um serviço de extrema importância para as pretensões no que se refere a qualidade das obras realizadas.

 

 Art. 2º – Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, fica autorizada a Contratação da empresa: J. A. PEDROSA NETO inscrita no CNPJ nº 45.857.367/00001-64, situada na Rua do Muru, 441 – João Alves em Cruzeiro do Sul – Acre, no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021. 


Art. 3º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.


 Publique-se, registre-se e cumpra-se.


 Mâncio Lima/AC, 09 de janeiro de 2025.


 José Luiz Gomes da Costa
 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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