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Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 280/2025

Acréscimo de 25% nos itens 11,12,13 e 14 do Contrato original nº 280/2025 para fornecimento de combustíveis.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14348

118

9 de setembro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2025
Contrato n° 280/2025.
Contratado: ALEM A. SILVA LTDA - CNPJ: 04.780.554/0001-00.

CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 11,12,13 e 14 do Contrato original no 280/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 018/2025 cujo objeto é o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 272.997,50 (Duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme tabela abaixo;.

Lote II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEMESPECIFICAÇÕESUNIDMARCAQUANT. CONTRATADAQUANT. ADITIVADA 25%PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO (%)VALOR UNITÁRIO [R$]TOTAL ADITIVADO [R$]
11GASOLINA COMUMLITROPETROBRAS70.00017.5001,21%R$ 7,98R$ 139.689,06
12GASOLINA ADITIVADALITROPETROBRAS5.0001.2500,76%R$ 8,06R$ 10.072,86
13ÓLEO DIESEL COMUMLITROPETROBRAS30.0007.5001,21%R$ 8,08R$ 60.607,665
14ÓLEO DIESEL S10LITROPETROBRAS31.0007.7501,21%R$ 8,08R$ 62.627,920

CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde, faz-se necessária a realização de aditivo de valor referente ao contrato de fornecimento de combustíveis destinado ao abastecimento da frota utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
A frota de veículos é indispensável para a execução das atividades essenciais da Saúde, incluindo o transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos fora do município, deslocamento de equipes de saúde, realização de visitas domiciliares, transporte de materiais e insumos, atendimento às unidades de saúde e demais serviços necessários ao funcionamento da rede pública de saúde.
O aumento da demanda pelos serviços de saúde e a necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos resultaram em maior utilização dos veículos oficiais e, consequentemente, em maior consumo de combustíveis. Dessa forma, o saldo contratual atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender à demanda prevista até o término da vigência contratual.
Ressalta-se que a manutenção do abastecimento da frota é essencial para evitar a interrupção ou prejuízo de serviços públicos de natureza contínua e indispensável, especialmente aqueles relacionados ao transporte sanitário e ao deslocamento das equipes e profissionais de saúde.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de combustíveis, observando-se os limites e demais condições estabelecidas na legislação aplicável e no instrumento contratual, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços de saúde e o atendimento adequado à população.
Assim, solicita-se a formalização do competente termo aditivo, mediante a devida instrução e justificativa processual, garantindo-se a continuidade do fornecimento de combustível necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

Mâncio Lima, 04 de setembro de 2026.

RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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