Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 280/2025
Acréscimo de 25% nos itens 11,12,13 e 14 do Contrato original nº 280/2025 para fornecimento de combustíveis.
14348
118
9 de setembro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2025
Contrato n° 280/2025.
Contratado: ALEM A. SILVA LTDA - CNPJ: 04.780.554/0001-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 11,12,13 e 14 do Contrato original no 280/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 018/2025 cujo objeto é o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 272.997,50 (Duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme tabela abaixo;.
Lote II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | MARCA | QUANT. CONTRATADA | QUANT. ADITIVADA 25% | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO (%) | VALOR UNITÁRIO [R$] | TOTAL ADITIVADO [R$] |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | GASOLINA COMUM | LITRO | PETROBRAS | 70.000 | 17.500 | 1,21% | R$ 7,98 | R$ 139.689,06 |
| 12 | GASOLINA ADITIVADA | LITRO | PETROBRAS | 5.000 | 1.250 | 0,76% | R$ 8,06 | R$ 10.072,86 |
| 13 | ÓLEO DIESEL COMUM | LITRO | PETROBRAS | 30.000 | 7.500 | 1,21% | R$ 8,08 | R$ 60.607,665 |
| 14 | ÓLEO DIESEL S10 | LITRO | PETROBRAS | 31.000 | 7.750 | 1,21% | R$ 8,08 | R$ 62.627,920 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde, faz-se necessária a realização de aditivo de valor referente ao contrato de fornecimento de combustíveis destinado ao abastecimento da frota utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
A frota de veículos é indispensável para a execução das atividades essenciais da Saúde, incluindo o transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos fora do município, deslocamento de equipes de saúde, realização de visitas domiciliares, transporte de materiais e insumos, atendimento às unidades de saúde e demais serviços necessários ao funcionamento da rede pública de saúde.
O aumento da demanda pelos serviços de saúde e a necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos resultaram em maior utilização dos veículos oficiais e, consequentemente, em maior consumo de combustíveis. Dessa forma, o saldo contratual atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender à demanda prevista até o término da vigência contratual.
Ressalta-se que a manutenção do abastecimento da frota é essencial para evitar a interrupção ou prejuízo de serviços públicos de natureza contínua e indispensável, especialmente aqueles relacionados ao transporte sanitário e ao deslocamento das equipes e profissionais de saúde.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de combustíveis, observando-se os limites e demais condições estabelecidas na legislação aplicável e no instrumento contratual, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços de saúde e o atendimento adequado à população.
Assim, solicita-se a formalização do competente termo aditivo, mediante a devida instrução e justificativa processual, garantindo-se a continuidade do fornecimento de combustível necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 04 de setembro de 2026.
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

