EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°199/2026
Prorrogação de prazo e aditivo de valor de R$ 10.990,00 ao Contrato no 199/2026, referente à aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e material permanente para a APAE em Mâncio Lima.
14343
136
1 de setembro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026
Contrato n° 199/2026.
Contratado: PEDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES NETO, CPF: 006.926.662-61
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original no 199/2026 oriundo do Pregão Presencial 001/2026 cujo objeto é o aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e de Material Permanente Visando o Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais da Apae em Mâncio Lima - Acre, Perfazendo o valor de R$ 10.990,00(Dez mil novecentos e noventa reais), conforme tabela abaixo;
Item Descrição Qtd Quant aditiv 20% Und Vl. Unit. Vl. Total aditiv 20%
1 CONJUNTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ABASTECIMENTO ALIMENTAR CONTENDO: 5 1 KIT R$ 10.990,00 R$ 10.990,00
01 50 kg – Banana prata pequena 50 10 kg R$ 3,99 R$ 199,50
50 kg – Banana grande 50 10 kg R$ 3,99 R$ 199,50
40 kg – Feijão carioquinha (saco de 1 kg) 40 8 kg R$ 11,99 R$ 479,60
30 kg – Inhame regional 30 6 kg R$ 6,99 R$ 209,70
40 kg – Macaxeira sem casca 40 8 kg R$ 6,99 R$ 279,60
30 maços – Couve 30 6 maço R$ 4,99 R$ 149,70
30 maços – Cheiro verde (cebolinha + coentro) 30 6 maço R$ 3,99 R$ 119,70
80 kg – Frango caipira congelado 80 16 kg R$ 11,99 R$ 959,20
80 kg – Arroz branco (saco de 1 kg) 80 16 kg R$ 8,99 R$ 719,20
30 kg – Açúcar mascavo (pct de 1 kg) 30 6 kg R$ 9,99 R$ 299,70
60 kg – Milho para mungunzá 60 12 kg R$ 7,99 R$ 479,40
40 kg – Polpa de cupuaçu congelada 40 8 kg R$ 19,99 R$ 799,60
60 kg – Batata-doce (branca) 60 12 kg R$ 6,99 R$ 419,40
80 kg – Farinha de mandioca (pct de 1 kg) 80 16 kg R$ 5,99 R$ 479,20
100 kg – Laranja 100 20 kg R$ 4,99 R$ 499,00
40 kg – Farinha de tapioca em flocos (saco de 500 g) 40 8 kg R$ 14,99 R$ 599,60
20 dz – Ovos vermelhos 20 4 dz R$ 29,99 R$ 599,80
60 kg – Abacate 60 12 kg R$ 7,99 R$ 479,40
80 kg – Melancia 80 16 kg R$ 4,99 R$ 399,20
40 kg – Goma de tapioca (pct de 1 kg) 40 8 kg R$ 12,00 R$ 480,00
30 kg – Polpa de buriti congelada 30 6 kg R$ 15,00 R$ 450,00
60 kg – Banana-maçã pequena 60 12 kg R$ 8,00 R$ 480,00
40 kg – Polpa de maracujá congelada 40 8 kg R$ 18,00 R$ 720,00
40 kg – Pepino japonês 40 8 kg R$ 6,00 R$ 240,00
20 maços – Alface 20 4 maço R$ 7,00 R$ 140,00
11 lt – Polpa de açaí congelada 11 2,2 litros R$ 10,00 R$ 110,00
CLÁUSULA SEGUNDA:
Justifica-se a necessidade de realização de aditivo de valor ao contrato referente à aquisição de gêneros alimentícios destinados à manutenção das atividades da APAE, em razão da necessidade de garantir a continuidade do fornecimento de alimentos essenciais para atender adequadamente aos usuários assistidos pela instituição.
A necessidade de acréscimo decorre do aumento da demanda de gêneros alimentícios e/ou da necessidade de adequação das quantidades inicialmente previstas, considerando o consumo efetivo e a manutenção regular dos serviços oferecidos pela APAE. Os alimentos são utilizados na preparação das refeições disponibilizadas aos usuários e colaboradores, sendo indispensáveis para o adequado funcionamento da instituição e para a continuidade do atendimento prestado.
Ressalta-se que a interrupção ou insuficiência no fornecimento desses produtos poderá comprometer a rotina institucional e a qualidade da alimentação oferecida aos atendidos, tornando necessária a complementação do valor contratual para assegurar o abastecimento durante o período restante de vigência do contrato.
Dessa forma, considerando o interesse público, a continuidade dos serviços e a necessidade de garantir alimentação adequada aos usuários da APAE, justifica-se o presente aditivo de valor, observados os limites e demais condições estabelecidas na legislação aplicável e no instrumento contratual.
Diante do exposto, solicita-se a formalização do aditivo de valor, visando assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios e o regular funcionamento das atividades desenvolvidas pela APAE.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

