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DISTRATO DO CONTRATO N°300/2025 - MARIA JEANE OLIVEIRA DE ALMEIDA - Inexigibilidade N°009/2025

Rescisão amigável do contrato de locação de imóvel para sede do TEA com MARIA JEANE OLIVEIRA DE ALMEIDA, por necessidade de reorganização administrativa.

Licitações
Distrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

27 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA


DISTRATO DO CONTRATO N°300/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025

Contratado: MARIA JEANE OLIVEIRA DE ALMEIDA, CPF Nº 435.303.202-00
Objeto: Locação de imóvel urbano, situado na Avenida Japiim, nº 2221, José Martins, Mâncio Lima/AC, destinado ao funcionamento da sede do TEA, conforme requisitos técnicos e estruturais definidos no Estudo Técnico Preliminar (ETP). Assinam: Maria Jeane Oliveira de Almeida - CONTRATADO, e Rusie Paula Costa Lima CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato nº 300/2025 firmado entre as partes, cujo objeto é a “Locação de imóvel urbano, situado na Avenida Japiim, nº 2221, José Martins, Mâncio Lima/AC, destinado ao funcionamento da sede do TEA, conforme requisitos técnicos e estruturais definidos no Estudo Técnico Preliminar (ETP), através da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante especifica da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar o distrato do contrato de locação referente ao imóvel/espaço “TEA da Saúde”, em razão de necessidade de reorganização administrativa e financeira das atividades atualmente desenvolvidas no local.
A decisão foi tomada considerando a inviabilidade de continuidade da locação nas condições atuais, buscando preservar o equilíbrio operacional e financeiro das partes envolvidas.
Desta forma, solicita-se o encerramento amigável do contrato, observando-se os prazos e condições previamente estabelecidos entre as partes.
O espaço Terapia com Amor TEA vem, comunicar o encerramento das atividades relacionadas aos atendimentos terapêuticos prestados às crianças atípicas, bem como a necessidade de realização do distrato do contrato vigente com Prefeitura de Mâncio Lima. Tal decisão ocorre em virtude de circunstâncias particulares que impossibilitam a continuidade adequada dos serviços, comprometendo a disponibilidade necessária para manutenção dos atendimentos com a qualidade, responsabilidade e dedicação que sempre buscaram ser oferecidas às famílias assistidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
A contratante outorga ao Contratado plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, a partir desta data de 22 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, conforme parecer jurídico anexado aos autos.
Mâncio Lima, 22 de maio de 2026.
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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