Distrato - Contrato N°021/2024 - J. A. N Lima Construtora e Comercio Ltda - PP SRP Nº027/2023
Serviços de manutenção predial
14 de maio de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
DISTRATODO CONTRATO n°021/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2023
Contratado: J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, CNPJ n.º 40.222.258/0001-57
Objeto: contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI vigente, nos prédios e repartições públicas pertencentes a Prefeitura de Mâncio Lima. Assinam: José Agimilson Nascimento Lima – CONTRATADO, e José Luiz Gomes da Costa CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato nº 021/2024 firmado entre as partes, cujo objeto é a “contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI vigente, nos prédios e repartições públicas pertencentes a Prefeitura de Mâncio Lima, através da Lei Federal nº 8.666/93, consoante especifica do Pregão Presencial SRP de nº 027/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A presente rescisão (distrato) do contrato oriundo do Pregão nº 027/2023 fundamenta-se na superveniência de fato administrativo relevante, qual seja, a homologação de novo procedimento licitatório com objeto semelhante/compatível, que se mostrou mais vantajoso para a Administração Pública.
A nova contratação apresenta condições mais favoráveis, seja em termos de economicidade, seja em adequação técnica às necessidades atuais da Administração, atendendo de forma mais eficiente ao interesse público. Dessa forma, a manutenção do contrato anterior deixa de se justificar, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e da economicidade.
Ressalta-se que a rescisão contratual ocorre de forma amigável (quando aplicável), nos termos da legislação vigente, sem prejuízo às partes, e com a devida observância das cláusulas contratuais e dispositivos legais pertinentes.
Diante do exposto, resta devidamente motivado o distrato do contrato, visando garantir a melhor aplicação dos recursos públicos e a adequada prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
A contratante outorga ao Contratado plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, a partir desta data de 08 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, conforme parecer jurídico anexado aos autos.
Mâncio Lima, 08 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
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