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Extrato do Distrato - Contrato N°121/2025 - PP SRP N°010/2025

Rescisão amigável do Contrato nº 121/2025 com a empresa J J S RIBEIRO, fundamentada na homologação de novo procedimento licitatório mais vantajoso.

Licitações
Extrato do Distrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14255

149

29 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO DISTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025
Contrato n° 121/2025
Contratado: J J S RIBEIRO, CNPJ 44.319.897/0001-96
Objeto: Contratação de empresa especializada na Locação de embarcação com condutor para atender demandas das diversas secretarias do Munícipio de Mâncio Lima. Assinam: José Gustavo Silva Ribeiro - CONTRATADO, e José Luiz Gomes da Costa CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato nº 121/2025 firmado entre as partes, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada na Locação de embarcação com condutor para atender demandas das diversas secretarias do Munícipio de Mâncio Lima, através da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante especifica do Pregão Presencial SRP de nº 010/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A presente rescisão (distrato) do contrato oriundo do Pregão nº 010/2025 fundamenta-se na superveniência de fato administrativo relevante, qual seja, a homologação de novo procedimento licitatório com objeto semelhante/compatível, que se mostrou mais vantajoso para a Administração Pública.
A nova contratação apresenta condições mais favoráveis, seja em termos de economicidade, seja em adequação técnica às necessidades atuais da Administração, atendendo de forma mais eficiente ao interesse público. Dessa forma, a manutenção do contrato anterior deixa de se justificar, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e da economicidade.
Ressalta-se que a rescisão contratual ocorre de forma amigável (quando aplicável), nos termos da legislação vigente, sem prejuízo às partes, e com a devida observância das cláusulas contratuais e dispositivos legais pertinentes.
Diante do exposto, resta devidamente motivado o distrato do contrato, visando garantir a melhor aplicação dos recursos públicos e a adequada prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
A contratante outorga ao Contratado plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, a partir desta data de 24 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, conforme parecer jurídico anexado aos autos.
Mâncio Lima, 24 de abril de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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