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1° Termo Aditivo - Contrato nº284/2025 - MSL Materiais de Construção Serviços e Empreendimentos Ltda.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 284/2025 com MSL Materiais de Construção Serviços e Empreendimentos Ltda, para reforma da Praça José Bentes, com acréscimo de R$ 38.311,61.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

276

27 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

 REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 006/2025

 Contrato n° 284/2025.

 Contratado: MSL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 23.824.712/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 284/2025, valor inicial de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 006/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para REFORMA DA PRAÇA JOSÉ BENTES, no município de Mâncio Lima/Acre, valor do aditivo 38.311,61 (Trinta e oito mil, trezentos e onze reais e sessenta e um centavos), perfazendo um percentual de 49,43% (Quarenta e nove, virgula quarenta e três por cento), ficando o valor de R$ 115.811,61 (Cento e quinze mil oitocentos e onze reais e sessenta e um centavos) a ser somado ao contrato inicial. CLÁUSULA SEGUNDA: Durante o andamento da obra, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não previstos no projeto original, os quais se mostraram essenciais para a conclusão adequada do empreendimento, visando atender de forma plena às finalidades do espaço público em questão. Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 38.311,61 (Trinta e oito mil, trezentos e onze reais e sessenta e um centavos), representando um percentual de 49,43% sobre o valor original do contrato, que é de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais). Anexamos a este pedido: • Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados; CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 26 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal

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