Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato Nº250/2025 - Concorrência N°010/2024
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência até 31 de dezembro de 2026, oriundo do Contrato original nº 250/2025 CONCORRENCIA nº 10/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para Adequação de Vias no Município de Mâncio Lima.
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8 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 10/2024
Contrato n° 250/2025.
Contratado: M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.º 11.604.530/0001-65
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência até 31 de dezembro de 2026, oriundo do Contrato original nº 250/2025 CONCORRENCIA nº 10/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para Adequação de Vias no Município de Mâncio Lima.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente solicitação de aditivo de prazo ao Contrato nº 250/2025, tem como objetivo viabilizar a conclusão dos serviços de Adequação de vias, considerando que, durante a execução da obra, ocorreram fatores supervenientes que impactaram o cronograma inicialmente previsto.
Entre os principais fatores, destacam-se:
• Ocorrência de períodos de chuvas intensas, que impossibilitaram a execução de serviços de terraplenagem, pavimentação e compactação, comprometendo o andamento da obra;
• Necessidade de adequações técnicas identificadas durante a execução, visando garantir a qualidade e a durabilidade dos serviços;
• Atraso no fornecimento de materiais e/ou insumos indispensáveis à continuidade da obra;
• Necessidade de compatibilização dos serviços com as condições de tráfego e o acesso dos moradores, exigindo alterações na sequência de execução.
Ressalta-se que os fatos mencionados não implicam alteração do objeto contratado, tampouco acréscimo financeiro (quando for o caso), sendo necessária apenas a prorrogação do prazo de vigência e execução para permitir a conclusão dos serviços em conformidade com as especificações técnicas e com os padrões de qualidade exigidos.
Dessa forma, justifica-se a celebração do presente Termo Aditivo de Prazo, em observância ao interesse público, assegurando a conclusão da obra e o adequado atendimento à população.
Ademais, a prorrogação encontra amparo legal na legislação vigente, especialmente no artigo correspondente da Lei nº 14.133/2021 observando-se a manutenção das condições inicialmente pactuadas e a vantajosidade para a Administração.
Diante do exposto, justifica-se a celebração do competente Termo Aditivo de Prazo ao referido contrato, pelo período de 03 (três) meses, visando assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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