Extrato de Reconhecimento de Dívida - PP SRP Nº024/2022
Reconhecimento de dívida no valor de R$ 141.637,16 em favor da empresa J.M.M.L DOS SANTOS LTDA referente à construção de quadras cobertas no bairro Iracema e Guarani.
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16 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2022
OBJETO: Construção de quadras cobertas no bairro Iracema e Guarani no Município de Mâncio Lima, na forma preconizada no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, tendo o referido debito não realizado na gestão anterior.
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
DEVEDOR: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins
CREDOR(A): J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 14.834.920/0001-10.
VALOR DA DIVIDA A SER PAGA: 141.637,16 (Cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) a ser pago em 12 (doze) parcelas de 11.803,09 (Onze mil oitocentos e três reais e nove centavos) cada, decorrente do processo administrativo de reconhecimento de dívida – Nº 30/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA· DO OBJETO:
O MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, reconhece o dever de indenizar o(a) CREDOR(A) acima identificado(a) no montante de R$ 141.637,16 (Cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) a ser pago em 12 (doze) parcelas de 11.803,09 (Onze mil oitocentos e três reais e nove centavos) cada, decorrente do processo administrativo de reconhecimento de dívida – Nº 30/2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere ao(à) CREDOR(A), decorre do reconhecimento de dívida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no valor de R$ 141.637,16 (Cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) conforme, planilhas sinapi atualizadas, parecer técnico da engenharia, parecer jurídico e parecer da controladoria anexado ao processo. referente ao contrato de nº 17/2018, Pregão Presencial SRP 024/2022, referente a Construção de quadras cobertas no bairro Iracema e Guarani no Município de Mâncio Lima, na forma preconizada no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, tendo o referido debito não realizado na gestão anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços em questão foram efetuados pelo(a) Credor(a) no ano de 2024, conforme memorando anexado ao processo, juntamente com a documentação da empresa, fotos, pareceres, tudo conforme justificativas e motivos explicitados no processo administrativo em referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida, constante deste instrumento, é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente reconhecimento de dívida em razão da constatação de que a empresa credora executou os serviços na gestão anterior e a mesma não recebeu os valores devidos dos serviços executados, conforme planilhas sinapi atualizadas, parecer técnico de nº 26/2026 da engenharia, parecer jurídico de nº 164/2026 e parecer da controladoria de nº 172/2026 anexado ao processo, documentação constante dos autos, tendo a Administração Municipal atestado a efetiva prestação do objeto e a existência do correspondente crédito. Em decorrência de pendências administrativas, orçamentárias ou procedimentais que impediram a liquidação e o pagamento no momento oportuno, permaneceu pendente a quitação da obrigação, não obstante o Município tenha se beneficiado da execução do objeto contratual. Assim, considerando a comprovação da prestação dos serviços, a regular apuração do valor devido, o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública e a necessidade de regularização da obrigação assumida, justifica-se o reconhecimento da dívida para fins de processamento da despesa e adoção das providências necessárias ao seu pagamento, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais exigências legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida objeto do processo administrativo mencionado neste termo correrão sob a dotação orçamentária: RP/MDE/FUNDEB-Secretaria Municipal de Educação 09.04.27.812.0003.1.004- Natureza da Despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA:
Fica estabelecido que, o pagamento do valor total de R$ 141.637,16 (Cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) a ser pago em 12 (doze) parcelas de 11.803,09 (Onze mil oitocentos e três reais e nove centavos) cada, sendo paga ate o 10º dia do mês seguinte, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA, implicará na plena e total quitação a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar o(a) credor(a) quanto ao referido débito.
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS:
As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida objeto do processo administrativo mencionado neste termo correrão sob a dotação orçamentária: RP/MDE/FUNDEB-Secretaria Municipal de Educação 09.04.27.812.0003.1.004- Natureza da Despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Mâncio Lima, 10 de julho de 2026.
ASSINAM:
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal DEVEDOR
JOSÉ MEDEIROS RODRIGUES FILHO pela empresa– Representante legal CREDOR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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