Extrato de Apostilamento do Contrato Nº159/2022
Reajustamento de preços do contrato referente à execução da obra de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
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9 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 159/2022 – TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa CONSTRUTORA TRANSNORTE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.952.450/0001-06, Inscrição Estadual n.º 0102377600183, com sede na Estrada BR Japiim, n.º7120, bairro Cobal, no Município de Mâncio Lima- Acre, neste ato representada pelo Sr. Renilson de Queiroz Pinheiro, brasileiro, casado, Empresário, portador da carteira de Identidade RG 097242 SSP/AC e CPF n.º 096.352.462-34, residente e domiciliado no Município de Mâncio Lima- Acre, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Apostilamento de Contrato de nº 159/2022 decorrente da Tomada de preço nº 008/2021, autorizada pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O presente apostilamento de contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Mâncio Lima.
CLÁUSULA TERCEIRA: JUSTIFICATIVA
Trata-se da análise do reajustamento de preços do contrato referente à execução da obra de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares, considerando a data-base do orçamento em julho de 2021. Para a atualização dos preços foi utilizado o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/DI, divulgado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, conforme índices apresentados na documentação juntada ao processo. A planilha de reajustamento considera o saldo dos serviços ainda não executados/medidos na data de referência, não incidindo sobre os serviços já executados e pagos anteriormente. Dessa forma, preserva-se a correspondência entre o reajuste e a parcela contratual remanescente.
O reajustamento de preços tem por finalidade preservar o equilíbrio econômicofinanceiro inicialmente estabelecido no contrato, recompondo a variação ordinária dos custos da construção ocorrida entre a data-base do orçamento e o período de execução dos serviços remanescentes. No presente caso, verifica-se que: • a data-base adotada corresponde a julho de 2021;
• o índice utilizado é compatível com a natureza dos serviços, por se tratar de obra de edificação;
• foram considerados os índices de julho de 2021 e julho de 2026 constantes da série histórica do INCC/DI;
• o fator de atualização aplicado na planilha é de 1,37747, representando a atualização acumulada dos preços desde a data-base contratual;
• o reajuste foi aplicado exclusivamente sobre o saldo remanescente da obra, evitando incidência sobre parcelas já executadas, medidas e pagas;
• o valor do saldo remanescente apurado é de R$ 282.610,89;
• o valor do reajuste apurado é de R$ 77.496,15;
• após a atualização, o saldo remanescente passa a totalizar R$ 360.107,00.
A documentação demonstra que o reajuste não corresponde a alteração do objeto contratado, acréscimo quantitativo ou inclusão de novos serviços. Trata-se somente da atualização monetária dos preços dos serviços pendentes de execução, mantendo-se as condições originalmente pactuadas. Também se observa que o reajuste não deve alcançar os serviços executados antes do período de referência e já incluídos nas medições anteriores, uma vez que tais parcelas foram realizadas sob os preços vigentes à época de sua execução.
Diante da análise da planilha apresentada, opina-se favoravelmente ao reajustamento de preços do contrato referente à obra de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares, no valor de R$ 77.496,15. Com o reajuste, o saldo contratual remanescente passa de R$ 282.610,89 para R$ 360.107,00, devendo os preços reajustados ser aplicados somente aos serviços ainda pendentes de execução e medição. Recomenda-se que o reajuste seja formalizado mediante apostila, com a juntada aos autos da planilha de cálculo, dos índices INCC/DI utilizados, da manifestação do fiscal do contrato quanto ao saldo físico-financeiro remanescente e da disponibilidade orçamentária para cobertura da despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DO APOSTILAMENTO
permanecem inalterados os itens, metas e prazos do contrato principal, salvo as mudanças estritamente necessárias ao ajuste financeiro ora aprovado. Atualização de Despesas as parcelas e pagamentos subsequentes deverão considerar o valor ajustado, observando os mecanismos de controle financeiro e fiscalização. O presente apostilamento não modifica a vigência do contrato principal, exceto pelo ajuste financeiro ora reconhecido.
CLÁUSULA QUINTA – DA MUDANÇA
Aprovar o aditamento do Contrato nº 159/2022, celebrado entre as partes, para acréscimo no valor contratado, no importe de R$ 77.496,15 (Setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos), conforme necessário para ajuste ao valor cadastrado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo de apostilamento encontra amparo legal no artigo Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supracitado.
Mâncio Lima - Acre, 04 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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