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EXTRATO DA PORTARIA FISCAL - PORTARIA N° 02 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Designar os servidores indicados para atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N° 009/2026 - INFOJURUA LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14194

89

29 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 02 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N° 009/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa INFOJURUA LTDA, CNPJ: 37.837.041/0001-47, assinado no dia 21/01/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Fornecimento de Material permanente e consumo de informática, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 014/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

1.Secretaria Municipal de Saúde
I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima
II - Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC:

I- Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II- Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mâncio Lima - Acre, 21 de janeiro de 2026.

RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025

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