Edital nº001/2026 - SEMEC - Projeto Municipal de Boas Práticas Exitosas na Rede Pública Municipal de Ensino
Estabelece os procedimentos para inscrição, seleção, reconhecimento, socialização e premiação de boas práticas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares.
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14 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026 – SEMEC
PROJETO MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS EXITOSAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MÂNCIO LIMA – ACRE
SELEÇÃO, RECONHECIMENTO, SOCIALIZAÇÃO E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EDUCACIONAIS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEMEC, do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece os procedimentos para inscrição, seleção, reconhecimento, socialização e premiação de boas práticas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares, gestores escolares, professores e demais profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, com ênfase na alfabetização, na recomposição das aprendizagens e na melhoria da qualidade da educação.
O presente Edital fundamenta-se na Lei Municipal nº 611/2026, conforme referência informada para este instrumento, e na Portaria SEMEC nº 008/2026, que dispõe sobre o reconhecimento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino, voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
1. DO PROJETO
1.1. O Projeto Boas Práticas tem por finalidade identificar, reconhecer, valorizar, divulgar e premiar práticas pedagógicas bem-sucedidas, criativas e inovadoras desenvolvidas pelas unidades escolares, gestores escolares, professores e demais profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino.
1.2. O Projeto busca fortalecer a valorização profissional, estimular a inovação pedagógica, promover a troca de experiências e contribuir para a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes.
1.3. As práticas apresentadas deverão estar relacionadas, conforme sua natureza, à:
I – Currículo adotado pela Rede Pública Municipal de Ensino;
II – Política de Educação Integral em Tempo Integral e;
III – Política Municipal de Alfabetização.
1.4. Considera-se Boa Prática Pedagógica a experiência educacional planejada e executada por professor da Rede Pública Municipal de Ensino que apresente resultados relevantes para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes.
2. OBJETIVOS
São objetivos do Projeto:
I – reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação e pelas unidades escolares da rede municipal;
II– incentivar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas, colaborativas e fundamentadas em evidências;
III – fortalecer a política municipal de alfabetização, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV– estimular a melhoria dos indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes;
V – reconhecer iniciativas voltadas à recomposição das aprendizagens e à superação das defasagens educacionais;
VI – incentivar o uso pedagógico das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
VII – fortalecer o planejamento pedagógico, o monitoramento e a avaliação das ações educacionais;
VIII – promover o compartilhamento de experiências exitosas entre as escolas da rede municipal;
IX – incentivar a participação dos profissionais nas formações continuadas promovidas pela SEMEC;
X – fortalecer a cultura de colaboração, responsabilidade compartilhada e melhoria contínua da educação municipal.
Parágrafo único. Nas práticas coletivas, deverá ser identificado o responsável pela inscrição e relacionados os profissionais que participaram efetivamente do planejamento, execução e acompanhamento das ações.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão participar os professores em efetivo exercício nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Mâncio Lima.
3.2. Nesta edição, serão contempladas as seguintes etapas e modalidades:
I – Educação Infantil – Pré-escola (pré II);
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ano;
3.3. A prática deverá ter sido efetivamente desenvolvida pelo professor participante no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
4. DAS UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES
4.1. Participarão do Projeto as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino:
I – Joaquim Generoso de Oliveira;
II – Lauro Cavalcante de Andrade;
III – Padre Edson de Oliveira Dantas;
IV – Artur Lebre;
V – Braulino Vieria Alencar;
VI – Gloria Soriano Rosas e;
VII – demais unidades que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino.
5. DAS ETAPAS DO PROJETO
5.1. O Projeto será desenvolvido em duas etapas:
5.2. Etapa I – Classificatória Escolar Realizada no âmbito das unidades escolares, com divulgação, inscrição, análise e seleção das práticas pedagógicas.
5.3. Etapa II – Seminário Municipal de Boas Práticas Realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apresentação, avaliação, socialização, reconhecimento e premiação das práticas selecionadas.
6. DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA ESCOLAR
6.1. Cada unidade escolar deverá divulgar o Edital aos professores e promover a mobilização para participação.
6.2. Cada unidade escolar selecionará as práticas que representarão a instituição no Seminário Municipal de Boas Práticas.
6.3. Deverá ser observada, preferencialmente, a seguinte representação:
I – uma experiência para cada ano/série dos Anos Iniciais ofertado pela unidade;
II – uma experiência da Educação Infantil, quando houver oferta;
6.4. A seleção deverá observar os princípios da:
I – publicidade;
II – impessoalidade;
III – transparência;
IV – isonomia e;
V – valorização do mérito pedagógico.
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1. A documentação deverá conter:
I – ficha de inscrição;
II – relato sistematizado da prática pedagógica, com evidência;
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. A avaliação será realizada considerando 100 pontos, de acordo com a ficha. (Anexo III).
8.2. A Comissão Avaliadora deverá fundamentar a pontuação atribuída com base no relato e nas evidências apresentadas.
8.3. Não serão considerados resultados ou informações que não estejam acompanhados de elementos que permitam sua verificação, quando a comprovação for necessária.
8.4. Serão consideradas classificadas as práticas que obtiverem pontuação igual ou superior a 80 pontos, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital.
9. DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. A Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão Avaliadora específica para esta edição.
9.2. Compete à Comissão:
I – analisar as práticas;
III – avaliar as evidências;
IV – atribuir pontuação;
9.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
I. Sorteio público.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS PRÁTICAS
11.1. As práticas classificadas para a etapa municipal deverão ser apresentadas durante o Seminário Municipal de Boas Práticas.
11.2. A apresentação deverá contemplar:
I – identificação da prática;
II – problema/necessidade;
III – objetivos;
IV – metodologia;
V – participação dos estudantes;
VI – recursos utilizados;
VII – resultados;
VIII – evidências e;
IX – principais aprendizagens e contribuições.
11.3. O tempo máximo para cada apresentação será de 10 minutos.
12. DO SEMINÁRIO MUNICIPAL
12.1. O Seminário Municipal será realizado no dia 10 de dezembro, com início previsto para 19h30 min, na Casa de Cultura Márcia Alencar.
12.2. O Seminário poderá contemplar:
I – apresentação das práticas;
II – entrega de medalhas e placas;
III – exposições;
IV – painéis;
V – apresentações musicais;
VI – contação de histórias;
VII – apresentações de dança;
VIII – atividades culturais.
13. DA PREMIAÇÃO
13.1. Os professores responsáveis pelas práticas selecionadas poderão receber:
I – certificado;
II – medalha;
III – placa de homenagem e;
IV – publicação institucional da prática.
13.2. A premiação observará a classificação e os critérios estabelecidos neste Edital.
14. DA DIVULGAÇÃO
14.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá divulgar as práticas selecionadas por meio de:
I – portal institucional;
II – redes sociais institucionais;
III – publicações;
14.2. A divulgação observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, direito de imagem e proteção integral de crianças e adolescentes.
15. DO CRONOGRAMA
| Atividade | Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 14/10/2026 |
| Divulgação nas escolas | 16/10/2026 |
| Resultados da etapa escolar | 23/11/2026 |
| Envio à Semec | 27/11/2026 |
| Semenario Municipal | 10/12/2026 |
Mâncio Lima – Acre, ____ de __________________ de 2026.
______________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)
_______________________________________________
Assinatura do(a) Gestor(a)
Escolar
ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO
PROJETO BOAS PRÁTICAS – 2026
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA
Professor(a): __________________________________________________
Escola: _______________________________________________________
Título da prática: _______________________________________________
Etapa/Ano: ____________________________________________________
CRITÉRIOS
| Nº | Critério | Pontuação máxima | Nota atribuída |
|---|---|---|---|
| Relevância pedagógica | 10 | 10 | |
| Criatividade e inovação | 10 | 10 | |
| Clareza dos objetivos | 5 | 5 | |
| Adequação da metodologia | 5 | 5 | |
| Participação e envolvimento dos estudantes | 10 | 10 | |
| Contribuição para a aprendizagem e desenvolvimento | 15 | 15 | |
| Resultados alcançados e evidências | 10 | 10 | |
| Possibilidade de reprodução/adaptação | 10 | 10 | |
| Inclusão, equidade e respeito à diversidade | 10 | 10 | |
| Apresentação da Prática | 15 | 15 | |
| Total de pontos | 100 | 100 |
Pontuação final: __________ / 100
Mâncio Lima – Acre, ____de __________________ de 2026.
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Avaliador(a)
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Avaliador(a)
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Avaliador(a)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

