Distrato do Contrato N° 324/2025 - LOCARAUTO VEICULOS LTDA
4 de agosto de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANCIO LIMA
DISTRATO DE CONTRATO AMIGAVEL N° 324/2025
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, atraves da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira- Centro, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Rusie Paula Costa Lima, brasileira, casada portadora da Carteira de Identidade n° 91132410282 SJSP/AC e CPF/MF no 911.324.102-82 residente e domiciliado a Rua Artur Lebre, 242, Bairro Centro- Mâncio Lima Acre, doravante denominada DISTRATANTE e, do outro lado a Empresa LOCARAUTO VEICULOS LTDA, CNPJ: 37.467.216/0001-71, com sede na Av Rodrigues Alves, no 27, Centro em Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representado pelo Sr. João Tota Soares de Figueiredo Filho, brasileiro, Advogado, RG 396989 SSP/AC, CPF: 484.492.882-15 residente e domiciliado na Estrada do Aeroporto no 5029 Igarapé Preto cruzeiro do sul/Acre, doravante denominado DISTRATADA, resolvem firmar o presente DISTRATO AMIGAVEL ao contrato n° 324/2025, decorrente do CREDENCIAMENTO no 004/2025, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que o Contrato no 324/2025 tem por objeto o Chamamento Público Para o Credenciamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas, Com e Sem Condutor, Com a Finalidade de Atender Às demandas das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima - Ac;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever permanente de reavaliar seus contratos administrativos à luz dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que, após análise técnica e administrativa promovida pela Secretaria Municipal competente de saúde, verificou-se alteração superveniente das necessidades operacionais inicialmente existentes quando da contratação, circunstância que reduziu substancialmente a necessidade de manutenção dos serviços contratados nas condições originalmente pactuadas;
CONSIDERANDO que não há interesse de nenhuma das partes na continuidade da relação contratual, inexistindo litígio, inadimplemento ou descumprimento contratual que impeça a solução consensual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 138, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021, que autoriza a extinção consensual dos contratos administrativos, desde que haja conveniência para a Administração e concordância do contratado;
Resolvem firmar o presente DISTRATO AMIGÁVEL mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual e amigável do Contrato no 324/2025, oriundo do CREDENCIAMENTO no 004/2025, bem como de seu respectivo Termo Aditivo, encerrando definitivamente a relação contratual existente entre as partes.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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