DISTRATO DO CONTRATO N° 096/2025 - DEUSDETE R. DE MELO LTDA
Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato n° 096/2025 firmado entre as partes, cujo objeto é a "Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica ou física especializada em serviços produção e veiculação de propagandas de campanhas e eventos nas áreas urbanas e rurais terrestres de Mâncio Lima AC.
8 de junho de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DISTRATO DE CONTRATO Nº 096/2025
Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada a Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada DISTRATANTE, e, do outro lado a Empresa DEUSDETE R. DE MELO LTDA, Sob no CNPJ: 59.330.428/0001-45, estabelecida na Avenida Japiim, no 8291- Bairro Betânia, Mâncio Lima/AC, neste ato representada pela Sra. Samira Brenda Oliveira Cordeiro, brasileira, portadora da carteira de Identidade de no 1361766-4 SSP/AC, e CPF no 052.662.592-99 residente e domiciliado em Mâncio Lima/Acre, doravante denominado DISTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato no 096/2025 firmado entre as partes, cujo objeto é a "Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica ou física especializada em serviços produção e veiculação de propagandas de campanhas e eventos nas áreas urbanas e rurais terrestres de Mâncio Lima AC, através da Lei Federal no 14.133/2021, consoante especifica do Pregão Presencial SRP de no 005/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
A presente rescisão (distrato) do contrato oriundo do Pregão no 005/2025 fundamenta-se na superveniência de fato administrativo relevante, qual seja, a homologação de novo procedimento licitatório com objeto semelhante/compatível, que se mostrou mais vantajoso para a Administração Pública.
A nova contratação apresenta condições mais favoráveis, seja em termos de economicidade, seja em adequação técnica às necessidades atuais da Administração, atendendo de forma mais eficiente ao interesse público. Dessa forma, a manutenção do contrato anterior deixa de se justificar, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e da economicidade.
Ressalta-se que a rescisão contratual ocorre de forma amigável, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo às partes, e com a devida observância das cláusulas contratuais e dispositivos legais pertinentes.
Diante do exposto, resta devidamente motivado o distrato do contrato, visando garantir a melhor aplicação dos recursos públicos e a adequada prestação do serviço.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

