top of page

DISTRATO DO CONTRATO N° 096/2025 - DEUSDETE R. DE MELO LTDA

Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato n° 096/2025 firmado entre as partes, cujo objeto é a "Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica ou física especializada em serviços produção e veiculação de propagandas de campanhas e eventos nas áreas urbanas e rurais terrestres de Mâncio Lima AC.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

8 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DISTRATO DE CONTRATO Nº 096/2025


Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada a Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada DISTRATANTE, e, do outro lado a Empresa DEUSDETE R. DE MELO LTDA, Sob no CNPJ: 59.330.428/0001-45, estabelecida na Avenida Japiim, no 8291- Bairro Betânia, Mâncio Lima/AC, neste ato representada pela Sra. Samira Brenda Oliveira Cordeiro, brasileira, portadora da carteira de Identidade de no 1361766-4 SSP/AC, e CPF no 052.662.592-99 residente e domiciliado em Mâncio Lima/Acre, doravante denominado DISTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:


CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato no 096/2025 firmado entre as partes, cujo objeto é a "Contratação, sob demanda, de pessoa jurídica ou física especializada em serviços produção e veiculação de propagandas de campanhas e eventos nas áreas urbanas e rurais terrestres de Mâncio Lima AC, através da Lei Federal no 14.133/2021, consoante especifica do Pregão Presencial SRP de no 005/2025.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

A presente rescisão (distrato) do contrato oriundo do Pregão no 005/2025 fundamenta-se na superveniência de fato administrativo relevante, qual seja, a homologação de novo procedimento licitatório com objeto semelhante/compatível, que se mostrou mais vantajoso para a Administração Pública.

A nova contratação apresenta condições mais favoráveis, seja em termos de economicidade, seja em adequação técnica às necessidades atuais da Administração, atendendo de forma mais eficiente ao interesse público. Dessa forma, a manutenção do contrato anterior deixa de se justificar, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e da economicidade.

Ressalta-se que a rescisão contratual ocorre de forma amigável, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo às partes, e com a devida observância das cláusulas contratuais e dispositivos legais pertinentes.

Diante do exposto, resta devidamente motivado o distrato do contrato, visando garantir a melhor aplicação dos recursos públicos e a adequada prestação do serviço.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page