Contrato 179/2023 - JS DISTRIBUIDORA LTDA
Distrato amigável com JS DISTRIBUIDORA LTDA para fornecimento de material de construção.
6 de março de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO DISTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023
Contrato n° 179/2023
Contratado: JS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 20.046.721/0001-40
Objeto: Fornecimento de Material de construção, elétrico, hidráulico e ferramentas. Assinam: João Emanuel Rodrigues da Silva – CONTRATADO, e José Luiz Gomes da Costa CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica rescindido de comum acordo entre as partes, o Contrato nº 179/2023 firmado entre as partes, cujo objeto é a “Fornecimento de Material de construção, elétrico, hidráulico, e ferramentas, através da Lei Federal nº 8.666/93”, consoante especifica a Pregão Presencial SRP de nº 014/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Como é cediço, todo e qualquer contrato pode ser distratado, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, proclamada nos artigos 77, 78 e 79, que versa sobre a possibilidade jurídica para a rescisão dos contratos administrativos.
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
(...)
§1° A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
A rescisão amigável é possível aos olhos da lei e acolhida pela doutrina majoritária, assim declara Marçal Justen Filho, em sua obra – Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª edição – pág. 830, “ O inciso II exige interpretação sistemática, informada pelos princípios jurídicos fundamentais, sob pena de resultado arbitrário. O dispositivo determina que a rescisão amigável se efetivará pelo motivo que a Prefeitura de Mâncio Lima Ac, já tem um processo de licitação finalizado, sendo que os preços estão atualizados prontos para uma nova contratação, por esse motivo o distrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
A contratante outorga ao Contratado plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, a partir desta data de 26 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
Mâncio Lima, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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