Decreto nº112/2026 - Atribuição de Competência à Coordenação de Gerenciamento e Planejamento da Educação Básica
Dispõe sobre a atribuição de competência à Coordenação de Gerenciamento e Planejamento da Educação Básica para a gestão da Política Municipal de Alfabetização.
14371
68
13 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 112/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a atribuição de competência à Coordenação de Gerenciamento e Planejamento da Educação Básica para a gestão da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 526/2023, de 10 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.191, de 2024, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica específica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destinada a ampliar a capacidade institucional para a elaboração e a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48, inciso II, e 57, parágrafo único, da Lei Municipal nº 526/2023, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a redistribuir atribuições entre órgãos e unidades já existentes na estrutura administrativa, mediante decreto, quando o ato não implicar criação de cargos, aumento de despesa, ou criação/extinção de órgãos;
CONSIDERANDO que a atribuição ora conferida é compatível com a natureza pedagógica e de planejamento da unidade administrativa já existente, não configurando desvio de função, criação de estrutura nova, tampouco aumento de despesa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica atribuída à Coordenação de Gerenciamento e Planejamento da Educação Básica, unidade integrante do Departamento Geral de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMEC), nos termos do art. 46, inciso VIII, alínea “e”, item 2, da Lei Municipal nº 526/2023, a competência para a gestão, o planejamento e o acompanhamento das ações relativas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, compete à Coordenação de Gerenciamento e Planejamento da Educação Básica, no que se refere à Política Municipal de Alfabetização:
I – planejar, coordenar e acompanhar as ações pedagógicas voltadas à alfabetização das crianças matriculadas nos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, até o final do 2º ano;
II – articular-se com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e com os demais programas e políticas federais e estaduais correlatos à alfabetização;
III – acompanhar os indicadores de aprendizagem relacionados à alfabetização, em articulação com o Departamento Geral de Gestão e Planejamento e demais coordenações da SEMEC;
IV – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte na elaboração de relatórios técnicos, prestações de contas e demais documentos exigidos por instâncias de controle, monitoramento e reconhecimento de políticas públicas de alfabetização;
V – promover a articulação entre as unidades escolares da Rede Municipal e as demais coordenações da SEMEC para a execução integrada das ações de alfabetização.
Art. 3º. A atribuição de competência de que trata este Decreto não implica criação de cargo, função ou unidade administrativa nova, tampouco acréscimo de despesa, tratando-se de especialização de competência já inerente à natureza da unidade administrativa mencionada no art. 1º, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei Municipal nº 526/2023.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte adotará as providências administrativas necessárias à operacionalização deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

