top of page

Decreto nº 56/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação

Nomeia a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Mâncio Lima para o decênio 2026-2035.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14247

173

14 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 56/2026, EM 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Mâncio Lima (2026–2035).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA- EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024.
CONSIDERANDO a Lei nº 345 de 2 de Julho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação da Cidade de Mâncio Lima – PME para o decênio 2015-2025.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR os membros representantes das instituições abaixo relacionadas para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de(o) Mâncio Lima (2026-2035):
I. Secretaria Municipal de Educação de Mâncio Lima (SEMEC).
Titular: Aldecy Costa Souza
Suplente: Mariana Matos de Souza
II. Conselho Municipal de Educação de Mâncio Lima (CME/ML).
Titular: Luiz Edimir do Nascimento
Suplente: José Alisson Reis da Silva
III. Fórum Municipal de Educação de Mâncio Lima (FME/ML).
Titular: Gilsimar da Silva de Lima
Suplente: Mariozan Nunes Ferreira
IV. Câmara Municipal de Vereadores de Mâncio Lima.
Titular: Amozildo Gonçalves da Silva Maia
Suplente: Alana Silva de Souza
V. Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria de Justiça de Mâncio Lima (MP/AC).
Titular: Ida Carmen de Lima Rocha
Suplente: Zildomar Silva Leite
VI. Escolas Particulares/Diocese de Mâncio Lima.
Titular: Sirene Sabater
Suplente: Neiva Maria Constantino
VII. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC/ML).
Titular: Jorge Wachington Guimarães de Oliveira
Suplente: Jorge Wachington Melo de Oliveira
VIII. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACSFUNDEB)
Titular: Marta Ramos de Souza
Suplente: Maria Erloíza Neri de Souza
IX. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Titular: Adriana Reis da Costa
Suplente: Glade Meire da Silva Benevides
X. Conselho Tutelar de Mâncio Lima.
Titular: Renan Gomes da Silva
Suplente: Lucicléia de Lima Nascimento
XI. Conselho Municipal de Educação Étnico Racial.
Titular: Evandro Eleutério da Silva
Suplente: Zehilton dos Santos Rodrigues
XII. Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros)
Titular: José Arcanjo Ferreira Leite
Suplente: Edinalva de Oliveira Dias
Parágrafo único
A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Mâncio Lima (SEMEC), sendo facultada a indicação de membro suplente por cada órgão ou entidade representada, para substituição em casos de ausência ou impedimento.
Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Mâncio Lima (2026–2035):
I. Planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II. Elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis;
III. Promover a articulação institucional e a ampla divulgação das ações desenvolvidas;
IV. Garantir a realização de audiências públicas, conferências e demais mecanismos de participação social;
V. Sistematizar o diagnóstico educacional do município e elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação;
VI. Acompanhar e consolidar as contribuições oriundas da sociedade civil e dos órgãos participantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 13 DE ABRIL DE 2026.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Andisson Silva de Lima
Prefeito Municipal em Exercício

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page