Decreto nº 52/2026 - Instituição do Programa de Integridade Municipal
Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município de Mâncio Lima.
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11 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 52/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Integridade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Mâncio Lima/AC.
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – Integridade Pública: adesão e alinhamento consistentes de comportamentos a valores, princípios, normas e balizas éticas para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;
II – Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção, remediação e neutralização de práticas de corrupção, fraude e improbidade administrativa, bem como irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
III – Plano de Integridade: documento elaborado por unidade setorial do sistema de integridade, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, devendo ser revisado periodicamente;
IV – Funções de Integridade: funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade;
V – Risco de Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência da prática de fraudes, atos de corrupção, improbidade administrativa, conflitos de interesses e desvios de conduta, que impactem no alcance dos objetivos do órgão ou da entidade;
VI - Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam ameaçar ou afetar o programa de integridade do município;
VII – Instâncias de Integridade: órgãos, comitês, unidades administrativas e agentes responsáveis pelas funções de integridade no órgão ou entidade;
VIII – Alta Administração: ocupantes de cargos de natureza política, sendo: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, gestores de autarquias e fundações; e
IX – Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltado para avaliar, direcionar ou monitorar a gestão, com vistas à condução e geração dos resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

