Decreto nº 51/2026 - Nomeação da Comissão de Avaliação PNAB Ciclo 2
Nomeia a Comissão de Avaliação dos Projetos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2 no município de Mâncio Lima.
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8 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°. 51/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação dos Projetos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2, no âmbito do Município de Mâncio Lima, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão para análise, avaliação e seleção dos projetos culturais inscritos nos editais referentes ao Ciclo 2 da PNAB no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação dos Projetos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB Ciclo 2, no Município de Mâncio Lima:
I – Daniel da Silva Campos – Presidente
II – José Eliton Dias da Silva – Membro
III – Zehilton dos Santos Rodrigues – Membro
IV – Adriana Reis da Costa – Membro
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Analisar a documentação apresentada pelos proponentes;
II – Avaliar o mérito cultural dos projetos inscritos, conforme critérios estabelecidos no edital;
III – Emitir parecer técnico sobre os projetos habilitados;
IV – Elaborar relatório final com a classificação dos projetos;
V – Zelar pela transparência, legalidade e impessoalidade do processo de seleção.
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem ônus para o Município, sendo considerados serviços de relevante interesse público.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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