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Decreto nº 46/2026 - Declaração de Situação de Emergência - Inundações e Alagamentos

Declara Situação de Emergência em áreas do Município de Mâncio Lima afetadas por inundações e alagamentos, em virtude de fortes chuvas.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14241

87

8 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 46/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Declara Situação de Emergência em áreas do Município de Mâncio Lima afetadas por Inundações e alagamentos- 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0, conforme Portaria nº 3.646/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, localizado no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias, que ocasionaram a elevação significativa do nível dos rios Azul e Moa, bem como o transbordamento de igarapés na zona rural do município;
CONSIDERANDO que tais eventos tem causado alagamentos e inundações em áreas urbanas e rurais, atingindo residências, propriedades, vias de acesso e comprometendo serviços essenciais;
CONSIDERANDO os danos humanos, materiais e ambientais já registrados, bem como o risco iminente à segurança da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para atendimento às famílias atingidas, restabelecimento dos serviços públicos e mitigação dos danos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.608/2012 e demais normas pertinentes à defesa civil;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas rurais e urbanas do Município, bem como as constantes no Formulário de Informações de Desastre - FIDE e demais documentos anexos, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações e alagamentos- 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0, conforme Portaria nº 3.646/2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas

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