Decreto Nº 152/2020 DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL
2020
120
30 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 152/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública, para efeito de
desapropriação, por via amigável ou judicial, nos termos do artigo 5º,
alínea “i” e art. 7º, do Decreto-Lei 3.365/41, o imóvel localizado na
Zona Rural, Gleba São Pedro, Ramal do Nena, neste Município de
Mâncio Lima – AC, de posse de Edno Ferreira Guedes.
§1º. A presente desapropriação visa à construção de um sistema
de irrigação, não podendo a sua finalidade ser desvirtuada.
§2º. A área a que se refere o caput deste artigo é de 1,1769 ha,
com perímetro de 427,84 m, conforme memorial descritivo que
passa a ser o anexo único deste decreto.
Art. 2º. Ficam os órgãos da Administração autorizados a adotarem
todos os demais procedimentos legais visando consubstanciar a
desapropriação em apreço.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 28.12.2020, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,
29 DE DEZEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

