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Decreto Nº 149/2021 - Fica estabelecida a estrutura do SINAPIR

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2021

75

5 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº. 149/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021


A PREFEITA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica estabelecida a estrutura de comissão para Elaboração do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, que será composta da seguinte forma:
I - Instituições Governamentais:
Secretaria Municipal de Assistência Social – 02 representantes
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - 02 representantes
Secretaria Municipal de Saúde - 02 representantes
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo- 02 representantes
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas - 02 representantes
Secretaria Municipal de Transporte e Viação ¬- 02 representantes
 II – Instituições Não Governamentais e Sociedade Civil
Indígenas – 02 representantes
Negro – 02 representantes
LGBT – 02 representantes
Fazenda Esperança – 02 representantes
Pastoral da Criança – 02 representantes
Igrejas – 02 representantes


Art. 2º - A Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem como objetivos:
Garantir o respeito à dignidade de todo ser humano e o direito do cidadão autonomia e a convivência comunitária;
Garantir a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens ou a serviços públicos ou privados;
Conhecer os diferentes grupos étnicos com ênfase na cultura indígena e na afro brasileira, como elementos integrantes da nacionalidade e do processo civilizatório nacional;
Reconhecer e garantir respeito as religiões de matriz africanas, em consonância com o princípio constitucional da liberdade religiosa;
Implantar ações que assegurem, de forma eficiente e eficaz, a proibição da discriminação, do preconceito racial e do assédio moral em ambientes de trabalho e de educação, dentre outros, respeitando-se a liberdade de crença no exercício dos direitos culturais ou de qualquer direito ou de garantia fundamental;
Implementar o plano Municipal de Promoção da Igualdade RacialPLAMPIR, devendo ser aprovado por lei;
Enfrentar as desigualdades raciais, a intolerância religiosa e promover a igualdade racial como premissa e pressuposto a ser considerado na política de governo;
Sustentar formulação e o monitoramento da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial e combater a intolerância religiosa nas instituições públicas, por meio de ações que visem eliminação das desvantagens de acesso a bens e serviços públicos existentes em outros raciais;
Planejar, fomentar, organizar, executar e avaliar as atividades nas ações e programas de políticas públicas de promoção da igualdade racial, os quais terão caráter intersetorial, de modo a garantir a unidade da ação política dos vários órgãos municipais;
Descentralizar e regionalizar as ações e os recursos na execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial.


Art. 3º - Posteriormente serão nomeados os membros da Comissão instituída por este decreto.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 04 DE
AGOSTO DE 2021


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita Municipal em Exercício.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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