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Decreto Nº 126/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2021

63

24 de junho de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 126/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PARA O EXERCÍCIO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual Nº 443, de 17/12/2020


DECRETA:


Art. 1.º Fica aberto no orçamento geral do município do corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), para a Câmara Municipal de Mâncio
Lima com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Unidade Orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Programa: 014 – Ações Legislativa
P/A: 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativa
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 53.000,00 Recurso Ordinário
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$
115.000,00 Recurso Ordinário


Art. 2.º Para a cobertura do crédito a que se refere o artigo 1º indica-se, nos
termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a anulação em igual valor da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

Unidade Orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Programa: 014 – Ações Legislativa
P/A: 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativa
Elemento de Despesa:
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$
168.000,00 Recurso Ordinário


Art. 3º. O crédito adicional suplementar, a qual o Executivo fica autorizado a abrir, visa atender as adequações de despesa realizadas pelo Poder Legislativo de Mâncio Lima.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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