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Decreto Nº 102/2019 - Recesso nas repartições da Administração Municipal

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12701

94

12 de dezembro de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.102/2019, DE 10 DEZEMBRO DE 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, ISAAC

DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que

lhe são conferidas.


Considerando o período de comemoração das festas de final de ano;


Considerando a necessidade de redução de despesas

na Administração Municipal;


Considerado a estimativa de economia dos recursos públicos.
D E C R E T A:


Art. 1º. Recesso nas repartições da Administração Municipal de 16 de
Dezembro de 2019 à 03 de Janeiro de 2020.


Art. 2º. No período mencionado no artigo anterior, a sede da Prefeitura
Municipal funcionará em regime de “plantão”, das 07h00min às 12h00min.


§ 1º. O responsável pelo “plantão” encaminhará eventuais urgências a
Secretaria ou Unidade Administrativa competente.
§ 2º. Cada Secretaria designará um servidor para escala de sobreaviso
e/ou “plantões”.
§ 3º. O regime de “plantão” não ocorrerá nos dias de feriados oficiais e
finais de semana.


Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde funcionarão durante todo

o período de recesso, com exceção dos feriados oficiais e finais

de semana.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,

10 DE DEZEMBRO DE 2019.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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