top of page

Decreto Nº 084/2020 CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E A ABERTURA DE CRÉDITO

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

37

10 de junho de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 084, DE 25 DE MAIO DE 2020


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO

NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DE MÂNCIO LIMA/AC A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


CONSIDERANDO a Portaria Nº 488/GM/MS, de 23/03/2020,

que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares para

transferências do Fundo Nacional de Saúde;


CONSIDERANDO a edição da Portaria Nº 545/GM/MS,

de 25/03/2020, que estabelece aplicação de recursos de

emendas parlamentares, preferencialmente, em medidas

para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente

da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2


CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Executivo Municipal nº
053, de 02 de abril de 2020 que declara, no Município de Mâncio Lima-
-Acre, o estado de situação de emergência, para o enfrentamento da
pandemia do COVID-19/SARS-CoV2;


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC, no uso de

suas atribuições legais e de acordo com autorização contida

na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista

o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei

Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do

§ 3º, do art.167, da CF,


DECRETA:


Art. 1.º Fica incorporado ao orçamento vigente o Crédito

Adicional Extraorçamentário visando à inclusão das Ações

do tipo Projeto denominado de:
I - Enfrentamento do COVID no SUAS;

II - Enfrentamento do COVID na Proteção Social Básica


Art. 2.º Para fazer face as despesas inerentes ao combate

ao Coronavirus-Covid19, fica aberto o Crédito Adicional

Extraorçamentário até o valor de R$ 1.505.445,92 (Um milhão,

quinhentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais

e noventa e dois centavos), nas seguintes classificações

funcionais programáticas:
Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.122.0006.2.088 – Enfrentamento

da Emergência de Saúde-Covid19
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.027 – Enfrentamento

do COVID no SUAS
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Programa de Trabalho: 08.244.0005.1.028 – Enfrentamento do COVID
na Proteção Social Básica


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social

integradas com a Secretaria Municipal de Saúde, deverão adotar

as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece

o caput deste artigo, onde deverá detalhar a sua implementação

em nível de natureza
da despesa.


Art. 3.º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se

refere o artigo 2º atenderão ao disposto no art. 167, § 3º da

Constituição Federal, sendo provenientes das seguintes fontes:
I - de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do art. 43, §1º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundo das transferências e do repasse
dos recursos de emendas parlamentares, habilitadas para o município
de Mâncio Lima, quando do:
a) Governo do Estado do Acre;
b) Ministério do Desenvolvimento Social, rede SUAS, em que determina
as Portarias Nº 369/2020 e Nº 378/2020 e suas alterações;
c) Ministério da Saúde, rede SUS, em que determina a Portaria Nº
488/2020 e suas alterações.
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis
e urgentes, necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto da
Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-CoV-2, nos
termos do disposto no artigo 1º, da Portaria n.º 480/20, do Ministério
da Saúde.
§2º. Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art, 1º deste Decreto.
§ 3.º O Poder Legislativo a qualquer tempo poderá solicitar os processos de despesas relacionadas a este Decerto.


Art. 4º. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal a contratação

direta de bens e serviços, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, exclusivamente para o combate a pandemia do COVID-19.


Parágrafo único. Para os procedimentos de aquisição de bens, serviços e
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus deverão ser adotados
o que preceitua a Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020.


Art. 5º. Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida
no Art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas
prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e
na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.


Art. 6º. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.


Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima - Acre, 25 de maio de 2020.


Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

 

****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 84/2020 DE MAIO DE 2020


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO

NO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DE MÂNCIO LIMA/AC A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page