Decreto Nº 074/2020 - Uso de máscaras em todo o território
2020
72
5 de maio de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 074/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020. ( RTF )
“Torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, em zonas
urbana e rural, incluindo o acesso aos prédios públicos e comércio
em geral no âmbito do Município de Mâncio Lima e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando as recentes recomendações do Ministério da Saúde
e da Organização Mundial de Saúde - OMS;
Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como a
sua capacidade de contágio.
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 054/2020, que declarou
Estado de Calamidade no Município de Mâncio Lima em virtude da
pandemia do novo Coronavírus;
Considerando a edição dos Decretos nº 060/2020 e 069/2020
que dispõem sobre diversas medidas de enfrentamento ao novo
Coronavírus (COVID-19);
Considerando, ainda, a confirmação de casos positivos de COVID-19
em pessoas residentes no Município de Mâncio Lima - AC.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o uso de máscaras em todo o território
do Município de Mâncio Lima, como forma de enfrentamento ao
avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
§1º. Será necessário o uso de máscaras:
I - Por pedestres, independentemente do trajeto a ser percorrido;
II - Durante o deslocamento pelas vias terrestres ou fluviais do Município,
em veículos de qualquer natureza, incluindo bicicletas, motocicletas,
automóveis, embarcações, entre outros;
III - Para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços
essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias,
padarias, farmácias, entre outros autorizados pelos Decretos vigentes;
IV - Para o desempenho de atividades laborais em ambientes
compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado,
que estejam autorizados a funcionar.
§2º. Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de
tecido confeccionadas de modo artesanal, desde que estejam devidamente ajustadas ao rosto do usuário, protegendo nariz, boca e queixo.
§3º. Os cidadãos terão 05 (cinco) dias para adequação do disposto neste Decreto, contados da data de sua publicação.
Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas deverão responsabilizar-se
pelo cumprimento das medidas dispostas neste Decreto, ficando
sujeitas à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas
em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e
até suspensão das atividades.
Art. 4. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência pelo período em que perdurarem as medidas de
enfrentamento ao novo Coronavírus, até ulterior deliberação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 05 DE MAIO
DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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