Decreto Nº 072/2021 - MEDIDAS ADICIONAIS NO ÂMBITO DO COMBATE A PANDEMIA
2021
83
5 de fevereiro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 072/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS NO ÂMBITO DO COMBATE
A PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - AC.”
O Prefeito de Mâncio Lima, Estado do Acre, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO:
I – As recomendações do Ministério da Saúde e da Organização
Mundial de Saúde - OMS, quanto à pandemia do COVID-19;
II – O que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus;
III – A responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar
a saúde de toda
a população que acessa aos inúmeros serviços e repartições
no Município;
IV – O crescente aumento de casos de COVID-19 e consequentes
internações;
V – Que o Município contabilizou até o presente momento 20 (vinte)
óbitos.
VI – A declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública
no Município de Mâncio Lima – AC.
VII – Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 6.206, de 22
de junho de 2020, 7.849, de 1º de fevereiro de 2021 e 5.496, de 20 de
março de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais que estejam autorizados
a funcionar, conforme condições do Pacto Acre sem COVID, terão
como horário de funcionamento o período de 06 às 19 horas.
Parágrafo único. Distribuidoras de bebidas e Conveniências deverão
observar o horário de atendimento previsto neste artigo.
Art. 2º. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e
sorveterias funcionarão exclusivamente por meio do sistema
de “delivery” ou retirada no estabelecimento, sendo expressamente
proibida a permanência de pessoas no interior dos espaços aguardando
o preparo de seus pedidos, devendo-se observar todos os critérios de higiene e segurança.
Parágrafo único. Os estabelecimentos citados no caput deste artigo
e similares estão expressamente proibidos de dispor de mesas ou
cadeiras em seus ambientes interiores e exteriores, devendo recolhê-los pelo período de vigência deste Decreto.
Art. 3º. Os estabelecimentos que tenham mais de um ramo de atividade
deverão suspender aquelas que não sejam consideradas essenciais,
como por exemplo, roupas, brinquedos, móveis, dentre outros.
Art. 4º. Está expressamente cancelado o Carnaval no Município de
Mâncio Lima, sendo proibidos, inclusive, eventos de cunho particular.
Art. 5º. Está suspenso o funcionamento de quadras esportivas.
Art. 6º. O atendimento presencial ao público nas repartições públicas
municipais deverá ser suspenso, devendo as Secretarias, Departamentos
e Setores disponibilizarem e-mail e telefone de contato para os usuários
que necessitem de alguma demanda.
Art. 7º. Fica proibida a utilização de todos os balneários e igarapés
públicos.
Art. 8º. Os deslocamentos fluviais deverão restringir-se aos
moradores das comunidades ribeirinhas.
Parágrafo único. Poderão se deslocar para comunidades ribeirinhas
profissionais de serviços essenciais, desde que devidamente justificado.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,
04 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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