Decreto Nº 051/2020 - Declara Situação de Emergência
2020
69
30 de março de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 051/2020, DE 27 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )
Declara Situação de Emergência em áreas ribeirinhas
do Município de Mâncio Lima afetadas por Inundações
- 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 02/2016.
ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Mâncio Lima,
localizado no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI, do artigo 8º,
da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que o volume intenso de chuvas dos últimos dias causou a inundação de diversas áreas ribeirinhas situadas no perímetro do Município de Mâncio Lima;
II – Que foram afetadas uma média de 356 (trezentas e cinquenta e seis) famílias situadas nos Rios Môa e Azul, bem como em seus afluentes Igarapé Timbaúba, Igarapé Meia Dúzia, Paraná dos Batistas, Zumira e Novo Recreio;
III – Os danos humanos, materiais e de produção causados pela
inundação, que atingiu toda a população ribeirinha, alagando habitações,
escola e causando prejuízos para a economia privada;
IV - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município mencionadas neste decreto, bem como as constantes
no Formulário de Informações de Desastre - FIDE e demais documentos
anexos, em virtude do desastre classificado e codificado como
Inundações - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 01/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação
do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e
voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população
afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º,
da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou realizar qualquer
medida emergencial atinente ao caso;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao
Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito
extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,
EM 27 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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