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Decreto Nº 018/2023 - 7ª Conferência Municipal de Saúde

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2023

129

28 de fevereiro de 2023

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº.18/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA– ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº
664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, nº
001, de 24 de fevereiro de 2023 que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde, que se
realizará no dia 21 de Março de 2023, em Mâncio Lima - Acre, com o
tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde
e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária de
Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 7ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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