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Decreto N°81/2026 - Nomeação de membros do CONSEA

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Mâncio Lima.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14285

142

11 de junho de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº81/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Mâncio Lima, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 574/2025, que institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, CONSIDERANDO a necessidade de composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA; CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de combate à fome e promoção do direito humano à alimentação adequada;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, conforme abaixo discriminado:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Ajucilene Gonçalves Mota – Secretária Municipal; Suplente: Vanessa Santos Araújo – Nutricionista
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: Titular: Daiane Estefane de Souza Rocha – Nutricionista/PNAE; Suplente: Nayana Cristina de Oliveira Bentes – Nutricionista
c) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Adson Felipe do Nascimento Melo – Nutricionista; Suplente: Marineile Souza Silva – Agente Comunitário de Saúde
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: Titular: Andressa Muniz Araújo França – Técnica; Suplente: Paula Thaina de Andrade Souza – Técnica
e) Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento: Titular: Maria Imaculada Costa Sena– Técnica; Suplente: Maria Olindina Souza Oliveira– Técnica
f) Setor/CadÚnico: Titular: Ana Laice Gomes Bandeira – Técnica; Suplente: Francisco Ronildo Silva de Lima – Técnico

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Colônia de Pescadores de Mâncio Lima: Titular: Auceir Muniz Dias; Suplente: Arlene Muniz Dias
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular: Emerson Carvalho da Silva; Suplente: Francisco Ribeiro da Silva
c) União das Associações de Bairros – UMAB: Titular: Valdenir Alves da Silva; Suplente: Marilene Pereira da Silva
e) Pastoral das Crianças: Titular: Charlem Souza da Silva; Suplente: Maria Valdileia Ferreira Matos
f) Coopercafé: Titular: Alana Silva de Souza; Suplente: Franciele Vieira de Lima
g) Comunidade Povos Nawas e Nukini: Titular: Kegila Maneiro da Costa; Suplente: Leonardo Muniz de Oliveira Nukini
h) Comunidade Puyanawas: Titular: Mirkelle Araújo de Lima Puyanawa; Suplente: Edevania de Araújo Alves Puyanawa

III – REPRESENTANTES CONVIDADOS PERMANENTES:
a) Ministério Público do Estado do Acre: Titular: Leonardo Honorato Santos – Promotor de Justiça; Suplente: Ida Carmen de Lima Rocha – Servidor(a) designado(a)

Art. 2º – Em reunião de instalação e composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, realizada em 02 de junho de 2026, os conselheiros presentes elegeram, por votação, a Mesa Diretora do Conselho, ficando assim constituída:
I – Presidente: Charlem Souza da Silva, representante da Pastoral da Criança;
II – Vice-Presidente: Kegila Maneiro da Costa, representante da Comunidade Povos Nawas e Nukini;
III – Secretária Executiva: Marineile Souza Silva, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Mesa Diretora exercerá suas atribuições na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 574/2025 e pelo Regimento Interno do CONSEA.

Art. 3º Fica assegurada a participação do Ministério Público do Estado do Acre, por meio de representante designado, no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, na condição de membro convidado permanente.
§1º A participação do Ministério Público dar-se-á sem direito a voto, assegurada, contudo, sua manifestação nas reuniões, com vistas ao acompanhamento, orientação institucional e fortalecimento das ações relacionadas à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
§2º O representante do Ministério Público atuará como colaborador das atividades do Conselho, podendo contribuir com recomendações, orientações e apoio técnico, respeitada a autonomia deliberativa do colegiado.
§3º A participação prevista neste artigo não implicará vínculo administrativo com o Conselho, preservadas as atribuições constitucionais do Ministério Público.

Art. 4º Compete ao CONSEA Municipal de Mâncio Lima propor, acompanhar e monitorar políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional, observadas as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 5º Compete ainda ao CONSEA:
I – Propor diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Acompanhar programas e ações de combate à fome e à desnutrição;
III – Incentivar a agricultura familiar, pesca artesanal e produção local de alimentos;
IV – Acompanhar ações relacionadas à alimentação escolar e alimentação saudável;
V – Promover articulação entre governo e sociedade civil;
VI – Convocar e apoiar a realização de Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Participar da elaboração e aprovar seu Regimento Interno;
VIII – Participar da elaboração e aprovar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º O CONSEA será presidido por representante da sociedade civil, eleito entre seus membros, na forma do Regimento Interno.

Art. 7º O CONSEA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º Poderão ser criadas câmaras temáticas ou grupos de trabalho para estudos e elaboração de propostas específicas.

Art. 9° A participação no CONSEA será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, 09 DE JUNHO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

José Luiz Gomes da Costa
Prefeito de Mâncio Lima – Acre

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