Decreto N°274/2023 - Ponto Facultativo no dia 16 de novembro de 2023
13655
173
20 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 274/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre,
ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais
e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.356/2023 de 01 de novembro
de 2023, que dispõe sobre o ponto facultativo no dia 16 de novembro de
2023(quinta-feira), em virtude do Feriado Nacional do Dia da Proclamação
da República, no dia 15 de novembro de 2023, e o Feriado Estadual alusivo
ao Tratado de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira),
para os órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo
Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 14
DE NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº. 274/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, ISAAC
DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma
prevista na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.356/2023 de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre o ponto facultativo no dia 16 de novembro
de 2023(quinta-feira), em virtude do Feriado Nacional do Dia da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2023, e o Feriado Estadual alusivo ao Tratado de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira),
para os órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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