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Decreto N°274/2023 - Ponto Facultativo no dia 16 de novembro de 2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13655

173

20 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 274/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, 
ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais

e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.356/2023 de 01 de novembro 
de 2023, que dispõe sobre o ponto facultativo no dia 16 de novembro de 
2023(quinta-feira), em virtude do Feriado Nacional do Dia da Proclamação 
da República, no dia 15 de novembro de 2023, e o Feriado Estadual alusivo 
ao Tratado de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2023.


D E C R E T A: 
Art. 1º.
Ponto Facultativo no dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira), 
para os órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo

Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 14 
DE NOVEMBRO DE 2023.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

 

 

*************************************************
DECRETO Nº. 274/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, ISAAC 
DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma 
prevista na Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.356/2023 de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre o ponto facultativo no dia 16 de novembro 
de 2023(quinta-feira), em virtude do Feriado Nacional do Dia da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2023, e o Feriado Estadual alusivo ao Tratado de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2023.


D E C R E T A: 
Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira), 
para os órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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