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Decreto N°088/2026 Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente

Legislação
Decreto
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14298

306

1 de julho de 2026

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ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

GABINETE DO PREFEITO 


DECRETO Nº 88, DE 247 DE JUNHO DE 2026

 Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Mâncio Lima/Acre, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Mâncio Lima/Acre, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; 

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente; 

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; 


CONSIDERANDO a participação do Município de Mâncio Lima/Acre nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mâncio Lima/Acre a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.


Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos: 

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência; 

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social; 

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente; 

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal. 


Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente: 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

 II – Secretaria Municipal de Educação; 

III – Secretaria Municipal de Saúde. 


Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.


 Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

 I – objetivos estratégicos; 

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas; 

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas. 


Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto. 


Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo. 


Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente: 

I – Plano Plurianual – PPA; 

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 

III – Lei Orçamentária Anual – LOA. 


Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.


 Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026. 

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA

Prefeita do Município de Mâncio Lima/Acre

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