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Decreto N° 051/2024 - Convoca 1ª CMGTES

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13763

48

29 de abril de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº.51/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – EM EXERCÍCIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, 
de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada 
deliberativa; 
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, 
que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de 
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do 
Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras 
relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde (CEGTES)
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde – 1ª CMGTES, a realizar-se no dia 16 de Maio de 2024, 
em Mâncio Lima - Acre,
com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o 
Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. 
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em 
Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de 
Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a 
organização e funcionamento da 1ª CMGTES.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal 
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho 
Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão 
do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários 
consignados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 26 DE ABRIL DE 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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