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DECRETO N° 015 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12504

135

1 de março de 2019

Gabinete do Prefeito

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°.015/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica autorizado a utilização do Espaço Público denominado Alameda das Águas, para a realização do Carnaval 2019, no período de 02
a 04 de fevereiro de 2019, com início das 21:00 às 02:00 horas nos dias
02 e 04 e, das 16:00 às 02:00 horas nos dias 03 e 05.

 

Art. 2º. A organização e promoção do evento, ficará a cargo do Departamento
de Cultura desta Prefeitura, devendo observar-se as seguintes condições:
I. Gratuidade de acesso ao local destinado ao evento;
II. Disponibilização adequada e suficiente de banheiros;
III. Barreiras delimitando o local do evento, com controle de acesso
mediante revista pessoal, ficando vedada, por medida de segurança a
entrada dos participantes, portando:
a) Arma branca, arma de fogo e ou qualquer material que apresente
risco para integridade física dos foliões;
b) Cubos térmicos, “maletões”, garrafas de vidros, copos de vidros, isopor térmico e nenhum tipo de bebida alcoólica em recipientes plásticos.
c) Capacetes; e
d) Veículos particular no perímetro da atividade.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO
DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE


Isaac de Souza Lima
Prefeito de Mâncio Lima

 

***

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N°.015/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado a utilização do Espaço Público denominado Alameda das Águas, para a realização do Carnaval 2019, no período de 02
a 04 de fevereiro de 2019, com início das 21:00 às 02:00 horas nos dias
02 e 04 e, das 16:00 às 02:00 horas nos dias 03 e 05.
Art. 2º. A organização e promoção do evento, ficará a cargo do Departamento de Cultura desta Prefeitura, devendo observar-se as seguintes
condições:
I. Gratuidade de acesso ao local destinado ao evento;
II. Disponibilização adequada e suficiente de banheiros;
III. Barreiras delimitando o local do evento, com controle de acesso mediante revista pessoal, ficando vedada, por medida de segurança a entrada dos participantes, portando:
a) Arma branca, arma de fogo e ou qualquer material que apresente
risco para integridade física dos foliões;
b) Cubos térmicos, “maletões”, garrafas de vidros, copos de vidros, isopor térmico e nenhum tipo de bebida alcoólica em recipientes plásticos.
c) Capacetes; e
d) Veículos particular no perímetro da atividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO
DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Isaac de Souza Lima
Prefeito de Mâncio Lima

 

***

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 015/2019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado a utilização do Espaço Público denominado Alameda das Águas, para a realização do Carnaval 2019, no período de 02 a
04 de fevereiro de 2019, com início das 21:00 às 02:00 horas nos dias 02 e 04 e, das 16:00 às 02:00 horas nos dias 03 e 05.
Art. 2º. A organização e promoção do evento, ficará a cargo do Departamento de Cultura desta Prefeitura, devendo observar-se as seguintes condições:
I. Gratuidade de acesso ao local destinado ao evento;
II. Disponibilização adequada e suficiente de banheiros;
III. Barreiras delimitando o local do evento, com controle de acesso mediante revista pessoal, ficando vedada, por medida de segurança a entrada
dos participantes, portando:
a) Arma branca, arma de fogo e ou qualquer material que apresente risco para integridade física dos foliões;
b) Cubos térmicos, “maletões”, garrafas de vidros, copos de vidros, isopor térmico e nenhum tipo de bebida alcoólica em recipientes plásticos.
c) Capacetes; e
d) Veículos particular no perímetro da atividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE


Isaac de Souza Lima
Prefeito de Mâncio Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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