CONTRATO Nº 069/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025
CONTRATO Nº 069/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025
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CONTRATO Nº 069/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015 - José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim $n^{\underline{o}}$ 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa E.N. LIMA VERDE - ME, Sob nº CNPJ: 03.692.196/0001-10, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas nº 177 - Térreo Bairro Centro no Município de Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada pelo Sr. Everton de Souza Silva, brasileiro, solteiro, Auxiliar Administrativo portador da carteira de Identidade de $n^{\underline{o}}$ 11861398 SJSP/AC, e CPF nº 021.866.412-59 residente e domiciliado na Rua Djalma Dutra, Bairro do Colegio nº 210- Cruzeiro do Sul Acre, doravante denominado CONTRATADA, O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº $14.133/21$ e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Mâncio Lima, Acre, conforme tabela abaixo:
ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTMARCAVALOR UNITVALOR TOTAL1Abastecedor de pincel permanente (preto, azul, vermelho) 40mlUNID600G. LINER$ 6,85R$ 4.110,0012Balão tipo canudo 260 cores variadasUND250SÃO ROQUER$ 9,99R$ 2.497,5024Caderno Brochura 96 folhas capa dura, sem estampaUND6.000JANDAIAR$8,99R$ 53.940,0028Caixa arquivo, material plástico poliondas, para arquivamento de documentos e processos. Medidas aproximadas: altura: 35,00 cm, largura: 13,00 cm e profundidade: 25,00 cm. cores variadas.UND150POLIBRASR$ 8,99R$ 1.348,5030Calculadora de mesa 12 dígitos, sem bobina, portátil, porcentagem: raiz quadrada; memória: inversão de sinal; tecla GT; (acumulador automático), duplo zero, tecla UM (mark-up acréscimo de margem percentual), bateria e solarUND25TILIBRASR$ 33,90R$ 847,5038Cartolina 50x66 150Gr cores variadasFLS4.500BIGNARDIR$ 1.20R$ 5.400,0051Colchete Latonado nº 6, cx com 72 UndUND50ACCR$ 7,99R$ 399,5057Envelope tipo saco, tamanho A4 cor amarelo ouroUND1.000ROMITECR$ 0,99R$ 990,0065Fita adesiva, material CREPE, cor bege, tipo monoface, largura aproximada de 25mm. Comprimento do rolo de 50 metros.UND400EUROCELR$ 8.90R$ 3.560,0069Folha de isopor 25mmUND400ISOESTER$ 11.99R$ 4.796,0071Giz de cera grosso (GIZÃO); med. 8,5cm x 110mm de diâmetro; caixa com 12 UndUND250LEO&LEOR$ 11,50R$ 2.875,0077Grampeador Pistola para madeiraUND15G. LINER$ 99,00R$ 1.485.0088Lápis de cor produzido em madeira, caixa com 12 cores, tamanho grandeCX1.750LEO&LEOR$ 7,99R$ 13.982,5094Livro de ponto grande capa dura 100 flsUND75TILIBRAR$ 22,99R$ 1.724,2597MEDALHA (bronze), tamanho de 5,5 cm, medalha fundida com detalhes em alto relevo, com área disponível para personalização, gravura de acordo com a necessidade da Coordenação de EsportesUND100SCALIBUR$ 8,49R$ 849,00100Mídias virgens de cd-r, tipo graváveis, capacidade 700mb, duração de 80min.UND50MULTILASERR$ 2,98R$ 149.00111Papel Kraft madeira 66x96 gramatura 80gFLS500VMPR$ 2,24R$ 1.120,00112Papel Micro ondulado 50X80 (cores variadas)UND500VMPR$ 3,85R$ 1.925,00113Papel no formato A4 (210x297mm), Cor branca, Gramatura: 75g/m2-resmaRESMA2.000CHAMEXR$ 34,93R$ 69.860,00125Percevejo, material metal, superfícies galvanizadas, tamanho 6 mm. Caixas com 100 UndCX250ACCR$ 5,97R$ 1.492,50129Pincel atômico c/ ponta de feltro, tinta à base de álcool na cor azul, espessura da escrita de 4,5mm.UND400G. LINER$ 5,99R$ 2.396,00143Porta lápis (canetas) e clipes, com duas divisórias, em plástico poliestireno injetado, cor fumë ou cristal.UND50WALEUR$ 13,60R$ 680,00148Refil de cola quente fino C/80UndPCT150RENDICOLAR$ 54,99R$ 8.248,50149Refil de cola quente Grosso Pct C/35UndPCT175RENDICOLAR$ 49,00R$ 8.575,00158Tinta para carimbo, cor preta, componente água, pigmentos, sem óleo, aspecto físico líquido. Capacidade frasco de 40 a 42 ml.UND50G. LINER$ 11,99R$ 599,50TOTAL GERAL ......
R$ 193.850,25
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Considerando que o almoxarifado da Prefeitura de Mâncio Lima não comporta o recebimento, em sua totalidade, do objeto desta licitação, Entregar os materiais na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo a empresa estar ciente de que não poderá se negar a efetuar a entrega quando as quantidades forem pequenas, a entrega deverá ser atendida pelo licitante vencedor em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 193.850,25 (Cento e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), tomando-se como preços os valores propostos na Adesão carona Nº $01/2026$ no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃOO CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Adesão carona n.º $01/2026$ bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEO CONTRATANTE obriga-se a: 1 emitir a ordem de Compra ou Serviço do item objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Setor Financeiro); II- efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato; III fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, deste município;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA obriga-se a: 1- Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura de Mâncio Lima, sito a Rua José Senna, $S/N$, Cobal. As mercadorias entregues deverão vir acompanhadas da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de compras, no horário das 08h00 às 13h00, no prazo máximo de até 10 (dez) dias; II-Os materiais deste contrato, serão fornecidos, de acordo com a demanda da secretaria municipal de educação, contados da data de recebimento da autorização de execução do material com respectivo empenho. III fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Adesão carona n.º 01/2026. IV Caso os itens solicitados apresentem problemas de qualidade, a Contratada deverá efetuar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, independentemente da aplicação de sanções previstas nos termos da Lei nº $14.133/21$ e suas alterações; V- Os produtos deverão ter a validade impressa em cada item; VI-assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários; VII- utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; VIII - O contratado estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25%. IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato; X- Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.
CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), podendo ser prorrogado por igual período, ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias. Fonte de Recurso: RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES/FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00 Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028
CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃOO fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto da Adesão carona 01/2026, de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei $n.^{9}14.133/21$ e Decreto Municipal nº 284/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO12.1. A Prefeitura de Mâncio Lima efetuará o pagamento em até 30 (trinta) após os trâmites de conferência e recebimento dos materiais no local indicado no empenho. 12.2. Os preços estabelecidos serão os constantes da Proposta de Preços vencedora apresentada. 12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia das Certidões, devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas. 12.4. Em conformidade com o previsto na Instrução Normativa n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, a Prefeitura e órgãos não participantes reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos em lei. 12.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária a ser depositada em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, sendo apresentado o número da Conta Corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. A Prefeitura não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança. 12.6 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Valderclins Gomes Nascimento, CPF 723.231.672-00, nomeado de acordo com a Portaria de $n^{\underline{o}}$ $015/2026$ designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO $-0$ servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade publica concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. $5^{\circ}$ da Lei $n^{9}$ 12.846, de 1º/08/2013.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer.
SUBCLAUSULA TERCEIRA: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal $n^{\Omega}$ $14133/2021$, qual seja: a) Advertência - inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. f) A sanção de que trata a alínea 'b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prèvia e ampia defesa peto prazo de 15 (quinze) dias úteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021 g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº $14133/2021$ h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021. i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conducto do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃOO presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º $14.133/21$ PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA PUBLICAÇÃOO extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º $14.133/21$
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei $n^{9}$ $14.133/21$, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assınam as partes abaixo. Mâncio Lima/AC, 24 de fevereiro de 2026
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal - Contratante
E.N. LIMA VERDE - ME Everton de Souza Silva, RG 11861398 SJSP/AC Contratada
EXTRATO DO CONTRATO N° 069/2026 OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025... VALOR TOTAL: R$: 193.850.25 (Cento e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta reals e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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