APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº310/2025
Alteração da unidade administrativa responsável pela gestão e execução do Contrato nº 310/2025 (Saúde para Educação).
17 de março de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E JOSIMAR SOUZA DA SILVA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre doravante denominado CONTRATANTE, e JOSIMAR SOUZA DA SILVA, residente e domiciliado no Ramal do 20 nº 11452-Zona Rural, Mâncio Lima/Acre, inscrito sob o CPF n° 587.066.212-15, RG n° 95002092790 SSP/CE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a alteração da unidade administrativa responsável pela gestão e execução do Contrato nº 310/2025, que passa da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, bem como a adequação da respectiva dotação orçamentária, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
A alteração ora promovida decorre de necessidade administrativa devidamente justificada nos autos do Processo Administrativo nº 070/2025,
considerando que a Secretaria Municipal de Saúde manifestou anuência quanto à disponibilização do veículo objeto do contrato, bem como a Secretaria Municipal de Educação demonstrou interesse em assumir a gestão e utilização do referido bem para atendimento de suas demandas institucionais.
A medida visa assegurar maior eficiência na utilização dos recursos públicos e melhor atendimento às necessidades da Administração Municipal, sem alteração do objeto contratual ou prejuízo à execução do contrato.
Considerando que permanecem válidos e atuais os fundamentos que ensejaram a celebração do Contrato nº 310/2025; e
considerando a necessidade de mudança da dotação orçamentaria ao pagamento devido a necessidade da secretaria municipal de Educação por um carro traçado para atender as demandas nas escolas da zona rural do município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em decorrência da alteração da unidade administrativa responsável pela execução contratual, as despesas decorrentes da execução do contrato passarão a correr por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação: Fonte de Recurso: RP/FUNDEB Elemento de Despesas: 33.90.39.00/33.90.36.00 – Serviço Pessoa Física E Jurídica Projeto de Atividades: 09.02.12.365.0002.2.026, permanecendo inalteradas todas as demais disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 310/2025, que não foram expressamente modif icadas pelo presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo é celebrado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133, bem como nas justificativas constantes no processo administrativo correspondente. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Apostilamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Mâncio Lima, 12 de março de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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