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5° Termo Aditivo - Contrato nº054/2022 - M. T. S. Oliveira

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao contrato nº 054/2022 de consultoria em contabilidade pública com M. T. S. Oliveira, prorrogando vigência por 12 meses e acrescendo R$ 448.265,40.

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

276

27 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022 Contrato n° 054/2022. Contratado: M. T. S. OLIVEIRA, CNPJ Nº 29.529.130/0001-06. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, oriundo do Contrato original nº 054/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022 cujo objeto é a contratação de Serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria em contabilidade pública para a Prefeitura de Mâncio Lima. CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente aditivo também é o acréscimo de valor perfazendo a quantia de R$ 448.265,40(Quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), oriundo do Contrato original nº 054/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022, como se trata de prestação de serviço mensal, aditiva-se também os valores pagos mensalmente. CLÁUSULA TERCEIRA: O aditamento contratual em questão, é um ato legal e encontra amparo no estatuto de licitações e Contrato Lei Federal nº 14.133/2021, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, conforme determina, que eventos dessa natureza sejam precedidos de justificativas. A permissão legal está prevista no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que se transcreve abaixo: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes; Justifica-se portanto, a necessidade, da prorrogação, para que seja mantida a continuação do referido contrato, salientando que serão mantidos os valores pactuados inicialmente, e como não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário o acréscimo de valor juntamente ao prazo pois se trata de serviços continuo pagos mensalmente, e a administração precisa dos serviços para dar continuidade à prestação de contas com os órgãos competentes, por esse motivo opta por aditiva o contrato. CLÁUSULA QUARTA Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 25 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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