2° Termo Aditivo ao Contrato n° 087/2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato n° 087/2026, decorrente da CONCORRENCIA n° 001/2026
12 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A J.A.N. LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 40.222.258/0001-57 TERMOS CONFORME E CONDIÇÕES ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada a Rua Mimosa Sá, n° 21 - Centro, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim n° 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado J.A.N. LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA CNPJ: 40.222.258/0001-57, com sede na Rua Anselmo Maia no 4632 Bairro São Francisco no Município de Mâncio Lima/AC, neste ato representada pela Sra. Maria Galberlene de Souza Mota, brasileira, Enfermeira, portador da carteira de Identidade n° 1101893-3 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Anselmo Maia no 4632 Bairro São Francisco no município de Mâncio Lima Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato no 087/2026, decorrente da CONCORRENCIA no 001/2026, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original no 087/2026, valor inicial de R$ 239.499,60 (Duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) oriundo da CONCORRENCIA no 001/2026 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E APLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESCOLA NEUSA SABINO, perfazendo um percentual de 49,88% (Quarenta e nove e oitenta e oito por cento), ficando o valor de R$ 119.454,22 (Cento e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos) a ser somado ao contrato inicial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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