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2° Termo Aditivo - Contrato N°331/2025 - CONCORRENCIA N°010/2025

Segundo Termo Aditivo para acréscimo de valor de R$ 287.508,07 (13,47%) ao Contrato nº 331/2025 para reforma da Escola Padre Edson.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14274

247

27 de maio de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 010/2025

Contrato n° 331/2025.
Contratado: J. V. OLIVEIRA LTDA CNPJ: 45.913.755/0001-15.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 331/2025, valor inicial de R$ 2.135.000,00 (Dois milhões cento e trinta e cinco mil reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 010/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para reforma da Escola Padre Edson, no município de Mâncio Lima /Acre, perfazendo um percentual de 13,47% (Treze virgula quarenta e sete e por cento), ficando o valor de R$ 287.508,07 (Duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oito reais e sete centavos) a ser somado ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
valor ao contrato nº331/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima e a Empresa JV Oliveira ltda, cujo objeto consiste na reforma da Escola da Escola Padre Edson. Durante a execução dos serviços, foram identificadas situações não previstas no projeto básico/executivo original, as quais se mostraram imprescindíveis para a adequada conclusão da obra e para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade da edificação. Dentre os principais fatores que ensejam o aditivo de valor, destacam-se: • Execução do muro frontal da escola • Instalação de rufos na cobertura • Execução de revestimento cerâmico de piso • Serviços complementares de pintura de forros e paredes externas • Adequações e complementações das instalações elétricas • Substituição de louças e cubas danificadas • Limpeza final da obra Melhorias imprescindíveis ao uso: Inclusão de serviços que visam proporcionar melhores condições de uso aos alunos, professores e demais usuários. Dessa forma, o aditivo de valor se mostra necessário para assegurar a conclusão adequada da obra, evitando prejuízos à Administração Pública e garantindo a entrega de uma unidade escolar segura, funcional e em conformidade com as normas vigentes. Ressalta-se que os valores foram devidamente apurados com base em planilha orçamentária atualizada, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade. Por fim, destaca-se que o presente aditivo encontra respaldo na legislação vigente aplicável, especialmente no que dispõe a Lei nº Lei 14.133/2021, quanto às alterações contratuais. Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 287.508,07 (Duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oito reais e sete centavos), representando um percentual de 13,47% sobre o valor original do contrato, que e de R$ 2.135.000,00. .Anexamos a este pedido: • Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados;
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

Mâncio Lima, 21 de maio de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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