2° Termo Aditivo - Contrato N°185/2025 - PP SRP N°016/2025
Acréscimo de 25% nos itens 5 e 6 do Contrato nº 185/2025 com a empresa B. M. GOMES LTDA, referente a serviços de limpeza, desinfecção e dedetização, no valor de R$ 8.925,00.
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29 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025
Contrato n° 185/2025.
Contratado: B. M. GOMES LTDA, CNPJ 44.808.391/0001-40.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos Itens 5 e 6 do Contrato original no 185/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 016/2025 cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de limpeza e desinfecção de caixas de água (com fornecimento e colocação de malhas contra mosquitos); desratização; dedetização, desinfecção e desinsetização nas áreas internas e externas de imóveis e espaços públicos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, perfazendo o valor de R$ 8.925,00 (Oito mil novecentos e vinte e cinco reais), conforme tabela abaixo:
| Item | ESPECIFICAÇÃO (LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO) | Unidade de Medida | Quant | Quant aditivada 25% | Valor Unit R$ | Valor Total aditivado R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 05 | Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, Desratização e Descupinização nos imóveis municipais – Prédios vinculados a Secretaria de Saúde incluindo UBS – Zona Urbana (Áreas Internas e Externas) | M2 (metro quadrado) | 18.000 | 4.500 | R$ 1,15 | R$ 5.175,00 |
| 06 | Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, Desratização e Descupinização nos imóveis municipais – Prédios vinculados a Secretaria de Saúde incluindo UBS – Zona Rural (Áreas Internas e Externas) | M2 (metro quadrado) | 12.000 | 3.000 | R$ 1,25 | R$ 3.750,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
Considerando que os itens 5 e 6 do contrato já esgotou, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços para atender as demandas nas unidades básicas de saúde, justifica-se o aditivo de valor nos itens do contrato, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços.
Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 24 de abril de 2026.
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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