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2° Termo aditivo - Contrato N°154/2025 - PP SRP N°006/2025

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

2 de julho de 2026

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SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA O. F. DE MELO COMERCIO E SERVIÇOS, INSCRITA NO CNPJ:  TERMOS CONFORME 04.015.438/0001-02 E  CONDIÇÕES ABAIXO. 


O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, atraves da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o No 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira- Centro, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Rusie Paula Costa Lima, brasileira, casada portadora da Carteira de Identidade no 91132410282 SJSP/AC e CPF/MF no 911.324.102-82 residente e domiciliado a Rua Artur Lebre, 242, Bairro Centro- Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado O. F. DE MELO COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ 04.015.438/0001-02, estabelecida na Rua Benjamin Constant, 113 ANEXO 02-Morro da Gloria/Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representado pelo Sr. Fernando de Oliveira Cadaxo Júnior, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de Identidade de no 0299849 SJSP/AC e CPF 509.509.242-53, residente e domiciliado na Rua 25 de Novembro, no 2866, Bairro Aeroporto Velho, Cruzeiro do Sul/AC, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato no 154/2025, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP no 006/2025, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições: 


CLÁUSULA PRIMEIRA: 

O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original no 154/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 006/2025 cujo objeto é a Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, equipamentos e insumos odontológicos, para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, até o dia 31 de julho de 2026. 


CLÁUSULA SEGUNDA: 

A presente solicitação de aditivo de prazo contratual tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos odontológicos, indispensáveis à manutenção dos atendimentos realizados pela rede de saúde. 

A prorrogação do prazo faz-se necessária em razão da permanência da demanda pelos medicamentos, os quais são essenciais para a execução dos procedimentos odontológicos e para a garantia da assistência à população. A interrupção do fornecimento poderá comprometer a continuidade dos serviços, ocasionando prejuízos aos usuários e à Administração Pública. 


Além disso, a prorrogação contratual mostra-se mais vantajosa para a Administração, considerando que os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado, bem como o desempenho satisfatório da empresa contratada quanto ao cumprimento das obrigações assumidas durante a vigência do contrato. 


Dessa forma, visando preservar o interesse público, garantir a continuidade dos serviços de saúde bucal e evitar a descontinuidade no abastecimento dos medicamentos odontológicos, justifica-se a celebração do aditivo de prazo, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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