2° Termo aditivo - Contrato N°152/2025 - PP SRP N°006/2025
2 de julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA IMED MEDICAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 30.556.893/0001-17 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, atraves da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o No 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira- Centro, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Rusie Paula Costa Lima, brasileira, casada portadora da Carteira de Identidade no 91132410282 SJSP/AC e CPF/MF no 911.324.102-82 residente e domiciliado a Rua Artur Lebre, 242, Bairro Centro- Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 30.556.893/0001-17, estabelecida na Rua Newton Prado,536 Bairro João Alves - Cruzeiro do Sul Acre, neste ato representado pela Sra. Thaisa Maria Enes Negreiro, brasileira, portadora do do RG 25588290 SSP/AM e CPF 011.716.722-33, residente e domiciliado em Cruzeiro do Sul/AC, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato no 152/2025, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP no 006/2025, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original no 152/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 006/2025 cujo objeto é a Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, equipamentos e insumos odontológicos, para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, até o dia 31 de julho de 2026
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente solicitação de aditivo de prazo contratual tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos odontológicos, indispensáveis à manutenção dos atendimentos realizados pela rede de saúde.
A prorrogação do prazo faz-se necessária em razão da permanência da demanda pelos medicamentos, os quais são essenciais para a execução dos procedimentos odontológicos e para a garantia da assistência à população. A interrupção do fornecimento poderá comprometer a continuidade dos serviços, ocasionando prejuízos aos usuários e à Administração Pública.
Além disso, a prorrogação contratual mostra-se mais vantajosa para a Administração, considerando que os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado, bem como o desempenho satisfatório da empresa contratada quanto ao cumprimento das obrigações assumidas durante a vigência do contrato.
Dessa forma, visando preservar o interesse público, garantir a continuidade dos serviços de saúde bucal e evitar a descontinuidade no abastecimento dos medicamentos odontológicos, justifica-se a celebração do aditivo de prazo, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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